Decisão do TCU pode elevar preço pelo fim das concessões de telefonia para R$ 40 bilhões
A Anatel ainda estuda a extensão das mudanças determinadas pelo Tribunal de Contas da União no valor previsto para o saldo da migração dos contratos de concessão de telefonia fixa para o regime privado, mas é certo que ele será maior que os R$ 22,6 bilhões até aqui definidos pelo regulador. Pelo que foi aprovado no TCU, a Anatel terá que adotar um cenário diferente do escolhido na precificação e, no limite, elevar o valor para perto de R$ 40 bilhões.
Esse saldo é o valor que as empresas devem converter em investimentos caso queiram deixar as concessões em regime público, mas manter as operações, só que com as regras do regime privado, com preços definidos livremente e não regulados pela agência. Além disso, a migração dos contratos pretende pacificar a posse em definitivo com as teles dos bens hoje considerados reversíveis à União.
Até aqui, a agência trata com cautela o tamanho da mudança, porque ainda avalia o que significam os termos aprovados por unanimidade pelo Plenário da Corte de Contas. O voto do presidente Bruno Dantas, que acolheu sugestões dos ministros Benjamin Zymler e Vital do Rego, faz dois apontamentos principais:
1) Determinar à Anatel, no que tange ao cálculo dos saldos associados à migração do regime de concessão para autorização, que no prazo de 120 dias adote as providências devidas para adequar os cálculos da parcela C1, do valor econômico da adaptação, que corresponde à valoração dos bens reversíveis, de modo a abster-se, principalmente em relação aos bens mais relevantes economicamente, de utilizar valores que sejam significativamente discrepantes da efetiva valoração de mercado desses bens, abarcando, no mínimo, as classes de ativos constituídas por edifícios, terrenos, postes, torres, dutos, cabos de fibras óticas, direitos de passagem, equipamentos ativos de rede, consoante exigido pelo artigo 144 C da LGT e na forma dos regulamentos da Anatel;
2) Recomendar à Anatel que adote providências a fim de preservar os valores comercializados pelas concessionárias referentes a ativos como postes, torres, dutos, cabos de fibra ótica, direitos de passagem, equipamentos ativos de rede, enquadrados como bens reversíveis até decisão ulterior sobre a destinação desses recursos.
Com a aproximação do fim das concessões em 2025, o Congresso Nacional modificou a Lei Geral de Telecomunicações para incluir a possibilidade de que os contratos de concessão de telefonia fixa sejam modificados para autorizações em regime privado. Para isso, a Anatel deveria calcular o saldo de obrigações pendentes e do patrimônio associado à prestação do STFC, que são bens reversíveis à União.
Nesse cálculo, a Anatel apontou três cenários possíveis para os bens reversíveis – não adotar nenhuma revalorização desses bens; considerar o valor contábil líquido, com revalorização de imóveis – edifícios e terrenos; ou fazer uma revalorização completa, inclusive dos ativos de infraestrutura passiva como cobre, fibras, dutos, postes, torres.
A agência escolheu o segundo cenário – revalorização somente de imóveis – e com isso chegou aos R$ 22,6 bilhões, sendo R$ 12,1 bilhões para a Oi, R$ 7,7 bilhões da Vivo, R$ 2,2 bilhões da Claro, R$ 275,3 milhões da Algar e R$ 167,1 milhões da Sercomtel. Sem demora, e como forma de fortalecer a posição em uma negociação com a Anatel, as empresas correram em busca de arbitragens para discutir esses valores, ainda em andamento.
A Anatel, vale lembrar, optou pelo valor contábil dos bens, e apenas fez correções nos valores de imóveis. O TCU não chega a dizer totalmente que isso está errado – ao contrário, o voto fala expressamente que não foram constatadas irregularidades ou impropriedades que desaconselham o regular prosseguimento da adaptação – mas indica que os valores não podem ser “significativamente discrepantes da efetiva valoração de mercado”. Ao fim, o TCU decidiu expressamente que a Anatel pode adotar o valor contábil, mas precisa incluir outros itens na conta.
A decisão determina à Anatel que a avaliação dos bens contemple as classes de ativos constituídas por edifícios e terrenos, como foi feito, mas também “postes, torres, dutos, cabos de fibras óticas, direitos de passagem, equipamentos ativos de rede”, itens que ficaram de fora quando a agência escolheu o cenário apenas com imóveis. E esse cenário 3, que incluía a infraestrutura passiva, rodeia os R$ 40 bilhões, quase o dobro do valor que já provocou grita geral das teles. A posição de ampliar o escopo do que entra no cálculo já fora defendida pela área técnica do TCU. O que a Anatel ainda estuda é até que ponto o Plenário incorporou essa posição.
O segundo ponto do voto tem gosto particularmente amargo para a Oi. Afinal, o TCU na prática chancelou a decisão da Anatel de impedir a empresa de utilizar de imediato o dinheiro recebido da Highline pela venda de 7.057 torres consideradas bens reversíveis – negócio de R$ 1,69 bilhão. Ao dizer que a Anatel deve agir para preservar os valores comercializados pelas concessionárias até decisão ulterior sobre a destinação desses recursos, significa aguardar a decisão do próprio TCU sobre as regras da agência relacionadas a bens reversíveis – em essência, qual o montante deve ser obrigatoriamente reaplicado na concessão.