Economia: Direito de passagem para Telecom não será gratuito
A secretaria de Desenvolvimento de Infraestrutura do Ministério da Economia entende que será possível estipular o chamado ‘silêncio positivo’ para o licenciamento de antenas de celular por meio do Decreto que vai regulamentar a Lei das Antenas, em elaboração no governo e esperado para o primeiro trimestre deste 2020.
Segundo explicou o secretário Diogo Mac Cord ao Convergência Digital nesta terça, 11/2, a combinação da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) com as prerrogativas federais sobre telecomunicações permite ao governo estipular um prazo para o licenciamento de infraestrutura pelos municípios, após o qual as licenças são automaticamente emitidas.
“Se passar do prazo, a licença é liberada. Se depois o município entender que há algum descumprimento, pode vir a rever a licença. Mas isso não impede que o assunto venha a ser tratado nesse Decreto sobre infraestrutura no qual estamos trabalhando”, afirmou o secretário
O mesmo Decreto também vai abordar o direito de passagem, mas pacificar a questão junto ao Ministério de Infraestrutura, particularmente em relação ao Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit), terá algum custo, ao contrário do que esperam as operadoras de telecom.
“Tratar isso como gratuidade não foi uma coisa realista, porque simplesmente retirou qualquer incentivo. Portanto, isso deverá ser equilibrado no Decreto”, explicou o secretário Mac Cord. Mais cedo, durante painel no seminário Políticas de Telecomunicações, promovido pelo portal Teletime, ele afirmou que “a questão do direito de passagem é uma das pautas prioritárias e na regulamentação da Lei das Antenas temos a possibilidade de entrar especificamente nesse ponto para racionalizar os investimentos”.
A Lei das Antenas (13.116/15) prevê que “não será exigida contraprestação em razão do direito de passagem” e por isso as empresas de telecomunicações sustentam que não haja pagamento. Mas o Dnit restringe essa leitura às vias urbanas – e por isso mantém cobrança que varia entre R$ 4 mil e R$ 8 mil por quilômetro, por ano, nas estradas federais.
O mesmo Decreto vai definir outro ponto da Lei das Antenas, quando ela estipula que “a instalação, em área urbana, de infraestrutura de redes de telecomunicações de pequeno porte, conforme definido em regulamentação específica, prescindirá da emissão das licenças”. “Vamos definir o que são as antenas de pequeno porte, como é o caso das antenas do 5G, e elas não vão precisar de alvará”, completou Mac Cord.