Telecom

Em caso inédito, Anatel multa presidente de operadora em R$ 1 milhão por má-fé

Em processo inédito, a Anatel impôs multa de R$ 1 milhão à pessoa física do administrador de uma operadora de telecomunicações. Para a agência, as reiteradas fraudes praticadas pela empresa Transit do Brasil no mercado de interconexão caracterizam má-fé do principal controlador e diretor presidente da operadora, Joseph Claude Daou. Nesta quinta, 5/3, a Anatel rejeitou recurso e manteve a decisão.

Como listado pelo relator do caso no Conselho Diretor, Vicente Aquino, as fraudes foram verificadas em diversos processos já transitados na agência, que comprovaram que a Transit se valia de diferentes práticas para, em especial, evitar o pagamento das taxas pelo uso das redes de outras operadoras. Ao apontar que em um único processo o ganho indevido chegou a R$ 123 milhões, o relator afirmou que “as condutas fraudulentas permitiram à empresa obter vantagem indevida da ordem de centenas de milhões de reais”. 

Segundo relatou, “a empresa cometia fraude na relação de interconexão com outras operadoras; alterava natureza das chamadas para mascarar as originadas em terminais fixos para móveis, beneficiando-se do fato por conta das regras de remuneração de rede; adulterava números de longa distância como se fossem chamadas locais; re-originava tráfego para ser chamada intrarrede para não ensejar remuneração, e deliberadamente descumpria determinações para que suspendesse as práticas fraudulentas.”

Ao determinar a responsabilidade na pessoa física do diretor presidente – para além dos processos específicos de cada caso – o entendimento foi de que se trata de “estratagema criado para burlar de forma deliberada” e que “a conduta é parte do plano de negócios da empresa, em estratégia que só poderia ser implementada com aval dos administradores”. E conclui o relator que “a autoria é material e documentada. Não há como imaginar que o administrador não estivesse ciente, já que era a própria atividade da empresa”. 


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