Empate suspende decisão do STF sobre desbloqueio de celular em 24 horas
Um empate no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal suspendeu julgamento sobre lei do Rio de Janeiro que obriga operadores de telefonia a desbloquearem as linhas telefônicas no prazo de 24 horas após pagamento da dívida. O placar de 5 a 5 aguarda voto do ministro Celso de Mello, que não participou do julgamento por motivo de licença médica.
As teles questionam a Lei 8.003/18), do estado do Rio de Janeiro, que obriga prestadoras do serviço fixo ou móvel a desbloquearem as linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento da fatura em atraso. Como de praxe, sustentam que o tema é de competência exclusiva federal. Além disso, argumentam que a Anatel já regula o tema da lei fluminense.
A Advocacia Geral da União concorda com os argumentos das operadoras. A Procuradoria Geral da República é contra e defende a validade da lei estadual. No STF, o tema também dividiu os ministros. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, destacou que o texto constitucional não impede a edição de legislação estadual que, sem versar especificamente a prestação dos serviços de telecomunicações, venha a produzir algum impacto na atividade desempenhada pelas concessionárias de serviço público Federal.
Segundo o voto, “uma vez preservado o núcleo da regulação da atividade de fornecimento de serviço de telecomunicação, de competência da União”. Segundo ele, a norma não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços de telecomunicações, mas buscou ampliar mecanismo de tutela da dignidade dos destinatários finais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Para Mello, não houve interferência na atividade fim, qual seja, a prestação de serviços de telecom, e portanto não houve usurpação da competência legislativa. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Já o ministro José Dias Toffoli abriu divergência ao entender que a lei do Rio de Janeiro violou exatamente o preceito constitucional que confere à União a competência privativa para dispor sobre telecomunicações.”Não se coaduna com o modelo de Federação adotado pela CF/88, de um lado, incumbir à União a regulamentação do serviço de telefonia em todo o país, a fim de conferir-lhe tratamento uniforme, e permitir que os usuários desse serviço possam ser tratados de forma diversa a depender da Unidade da Federação em que residam.” O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
* Com informações do Portal Migalhas