Telecom

Ericsson e Apple chegam a acordo global de patentes

A Ericsson anunciou ter chegado a um acordo de licenciamento global de patentes com a Apple, encerrando uma batalha judicial em diversos países sobre o uso desautorizado de tecnologias patenteadas em produtos como o iPhone e o iPad. 

“O acordo inclui uma licença cruzada relacionada a tecnologias essenciais de padrão celular patenteadas e concede outros direitos de patente”, disse a empresa, em comunicado

Além disso, a Ericsson e a Apple concordaram mutuamente em fortalecer sua colaboração tecnológica e comercial, inclusive em tecnologia, interoperabilidade e desenvolvimento de padrões. Este acordo encerra os processos movidos por ambas as empresas em vários países.

As receitas de licenciamento de IPR da Ericsson continuam a ser afetadas por vários fatores, incluindo contratos de licença de patente expirados e pendentes de renovação, a mudança de tecnologia de 4G para 5G e possíveis efeitos cambiais e impacto geopolítico daqui para frente. Incluindo os efeitos do acordo com a Apple cobrindo as vendas a partir de 15 de janeiro de 2022 e incluindo os negócios de IPR em andamento com todos os outros licenciados, a Ericsson estima que as receitas de licenciamento de IPR do quarto trimestre de 2022 serão de SEK 5,5 a 6,0 b.

Christina Petersson, Chief Intellectual Property Officer da Ericsson disse: “Temos o prazer de resolver os litígios com a Apple com este acordo, que é de importância estratégica para o nosso programa de licenciamento 5G. Isso permitirá que ambas as empresas continuem focadas em trazer a melhor tecnologia para o mercado global”.


Como lembra o portal Migalhas, o anúncio foi feito poucos dias após uma importante decisão do STJ, que proibiu a comercialização dos produtos 5G da Apple no Brasil, a não ser que fosse realizado o pagamento à Ericsson, representada pelo Licks Attorneys, de US$ 3 dólares (aproximadamente R$ 15,70) por aparelho vendido no país.

A decisão unânime da 4ª turma reestabeleceu em parte os efeitos de uma tutela de urgência deferida pelo TJ/RJ, “com o interesse de equilibrar os interesses em disputa”, como afirmou o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Botão Voltar ao topo