Governo dispensa BNDES em desconto de 50% para teles com o FUST
Um decreto publicado nesta sexta, 17/5, muda as regras do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações para facilitar a redução de 50% na contribuição para empresas que usem recursos próprios para investimentos em conectividade.
A mudança dispensa a participação do BNDES nesse tema e concentra a decisão no Ministério das Comunicações. Pela ótica da pasta, não há porque o agente financeiro se envolver com esse caso, uma vez que se trata de um benefício fiscal e não de transferência de recursos.
Esse benefício é previsto desde 2020, quando a Lei 14.109 abriu caminho para o uso do FUST em projetos de conectividade. No caso do benefício fiscal, a redução do montante a ser recolhido ao fundo vale para projetos listados na modalidade não reembolsável, ou seja:
1) ampliação do acesso de escolas públicas à internet em banda larga; e 2) projetos de expansão, de uso e de melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações.
O Decreto 12.023/24, publicado nesta sexta, modifica o atual Decreto do FUST (11.004/22), com uma nova redação no parágrafo primeiro.
“Art. 28. As prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor, mediante a utilização de recursos próprios, farão jus à redução da contribuição de que trata o inciso IV do caput do art. 6º da Lei nº 9.998, de 2000, em valor equivalente ao aprovado, limitado a cinquenta por cento do montante a ser recolhido, exclusivamente na modalidade de apoio não reembolsável.
§ 1º A concessão da redução da contribuição de que trata o caput poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.”