Telecom

Governo dispensa BNDES em desconto de 50% para teles com o FUST

Um decreto publicado nesta sexta, 17/5, muda as regras do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações para facilitar a redução de 50% na contribuição para empresas que usem recursos próprios para investimentos em conectividade. 

A mudança dispensa a participação do BNDES nesse tema e concentra a decisão no Ministério das Comunicações. Pela ótica da pasta, não há porque o agente financeiro se envolver com esse caso, uma vez que se trata de um benefício fiscal e não de transferência de recursos. 

Esse benefício é previsto desde 2020, quando a Lei 14.109 abriu caminho para o uso do FUST em projetos de conectividade. No caso do benefício fiscal, a redução do montante a ser recolhido ao fundo vale para projetos listados na modalidade não reembolsável, ou seja: 

1) ampliação do acesso de escolas públicas à internet em banda larga; e 2) projetos de expansão, de uso e de melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações. 

O Decreto 12.023/24, publicado nesta sexta, modifica o atual Decreto do FUST (11.004/22), com uma nova redação no parágrafo primeiro. 


“Art. 28.  As prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor, mediante a utilização de recursos próprios, farão jus à redução da contribuição de que trata o inciso IV do caput do art. 6º da Lei nº 9.998, de 2000, em valor equivalente ao aprovado, limitado a cinquenta por cento do montante a ser recolhido, exclusivamente na modalidade de apoio não reembolsável.

§ 1º A concessão da redução da contribuição de que trata o caput poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro, observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.

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