GT da Reforma Tributária rejeita Telecom como serviço essencial
O setor de telecom não conseguiu ser classificado como serviço essencial como energia, água e esgoto como pretendia e ter o cashback de 50% no novo relatório do PLC 68/2024, que regulamenta a nova reforma tributária proposta pelo governo federal.
O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do Grupo de Trabalho da Câmara para regulamentação da Reforma Tributária, argumenta que há um entendimento de que o serviço de telecomunicações é um serviço essencial, mas afirmou que qualquer concessão de aumento de cashback para um novo setor, significaria um custo efetivo na tarifa final para outro setor.
“Estamos tentando privilegiar com esse encaminhamento. Telecom é importante, mas nas contas não foi possível incluí-los. Infelizmente, o cobertor é curto”, disse o parlamentar aos jornalistas. O texto manteve as mesmas porcentagens de devolução previstas inicialmente para o cashback:
– 100% para a CBS e 20% para o IBS, na aquisição de botijão de treze quilogramas de gás liquefeito de petróleo;
– 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
– 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
Serão beneficiários das devoluções famílias de baixa renda cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal.
O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Além de definirem as alíquotas, deputados e senadores terão de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única,dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS. A projeção atual é que a alíquota de referência da CBS e do IBS fique em 26,5%.
Reação
Para a Conexis Brasil, a manutenção da inclusão de juros, multas e encargos na base de cálculo do IBS e CBS vai elevar a carga tributária de diversos setores, entre eles o de telecomunicações. A carga do setor hoje é de 29,3%, a terceira maior entre os 15 países com mais celulares.
A entidade diz ainda que o relatório também permite a tributação em cascata para serviços de telecomunicações, já que veda o crédito de todas as operações com bens de uso e consumo pessoal, ao invés de vedar somente o crédito apenas das operações com bens e serviços considerados não-essenciais (armas, munições, bebidas alcoólicas, joias, entre outros).
Como ponto positivo, observa a Conexis, o relatório ajusta o art. 11, inc. IX, para deixar mais clara a definição de “transmissão por meio físico”, para fins de “local da operação” dos serviços de comunicação, garantindo mais segurança jurídica ao contribuinte, no momento do recolhimento do tributo.