Justiça impede Anatel de remover retransmissor de TV instalado por município
Em que pesem as previsões legais, a Justiça Federal de Brasília determinou que a Anatel não impeça o funcionamento de antenas retransmissoras de televisão no município de Raul Soares, em Minas Gerais. Para a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não é razoável privar a população do serviço.
Para o relator do processo, desembargador Souza Prudente, apesar de haver previsão legal no sentido de ser exigível prévia autorização administrativa para a retransmissão de sinal televisivo, não se mostra razoável privar a população local desse serviço público prestado pelo ente municipal “quando é notória a omissão e/ou a inércia do poder federal em outorgar a mencionada autorização, a quem de direito, segundo a legislação aplicável ao caso, em flagrante contraposição ao interesse público dos cidadãos daquela localidade”.
Trata-se de uma encrenca longe de se restringir a cidade de 25 mil habitantes que fica a pouco mais de 200 km de Belo Horizonte. Em centenas de cidades no país só há sinal de TV porque a prefeitura custeou a instalação de antenas, o que em Raul Soares aconteceu ainda em 1991. A disputa jurídica é específica contra a interrupção dos sinais da TV Rede Minas, mas quer que a agência devolva também equipamentos que transmitiam sinais da Globo, Record, Alterosa (SBT) e Bandeirantes.
Para o desembargador, “o canal Rede Minas funciona desde 1991, e somente em 2012 a Anatel veio a realizar a fiscalização impugnada, e até o momento não houve a outorga do serviço público a quem faça jus, justificando, portanto, a manutenção da sentença recorrida com o prosseguimento das atividades do canal de TV até apreciação final da questão pelo órgão competente”. Ou seja, a decisão foi no sentido de invalidar o auto de infração aplicado pela agência reguladora até que o Ministério das Comunicações e a própria Anatel adotem os procedimentos para que seja autorizada a retransmissão.