Justiça inclui casos da Telefônica em julgamento sobre dividendos da Telebrás
O Superior Tribunal de Justiça incluiu novos processos no rol de casos repetitivos que deverão receber um entendimento unificado do Judiciário sobre valores eventualmente devidos pelas atuais concessionárias de telecomunicações em virtude de dívidas supostamente herdadas na privatização das teles estaduais.
No caso, o relator Paulo de Tarso Sanseverino incluiu novos recursos especiais relacionados à Telefônica, os quais passam a ingressar a lista de ações a serem afetadas pela mesma decisão. Até aqui, pelo menos 673 ações judiciais aguardam a definição de tese pelo STJ. Para isso, o STJ vai se valer de um mecanismo legal relativo a “recursos repetitivos”, que permite dar a mesma análise de mérito no caso de múltiplos recursos que tenham sido apresentados com base na mesma controvérsia
A questão em debate é se as concessionárias privadas devem ações e dividendos aos clientes das empresas estatais que faziam parte do sistema Telebrás. Isso porque antes da privatização a compra de uma linha telefônica fazia dos clientes sócios das empresas do sistema Telebras – as operadoras estaduais como Telebrasília, Telerj, Telesp, etc. Na época, ao fazer o pagamento o cliente, além do uso da linha, tinha direito à subscrição de ações correspondentes ao total investido.
Em muitos casos, porém, essa subscrição de ações simplesmente não aconteceu. Daí que os clientes prejudicados levaram inúmeras ações à Justiça, seja contra as extintas teles estaduais estatais, mas também contra suas sucessoras, as concessionárias vencedoras do processo de privatização.