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Justiça prorroga até março suspensão de execução de credores contra a Oi

A Oi comunicou ao mercado nesta segunda-feira, 11, que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu uma prorrogação, por mais 90 dias, do “stay period” da companhia. Durante o intervalo, seguem suspensas as execuções contra a empresa.

O mecanismo já havia sido prorrogado por 90 dias em setembro, após encerramento do stay period original de 180 dias concedido à tele no âmbito de sua segunda recuperação judicial (iniciada em março). Como os prazos iniciais poderiam ser dilatados por igual período, os 90 dias restantes foram agora concedidos pela Justiça.

Ao solicitar a extensão da proteção, a Oi alegou que “apesar do empenho em conferir maior celeridade ao feito cumprindo tempestivamente as determinações legais, a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial não será possível antes do fim do prazo integral do stay period” vigente, dada a magnitude e complexidade do processo.

Ainda segundo a Oi, caso o stay period viesse a se esgotar sem a prorrogação pelo Juízo, a empresa ficaria sujeita a atos de execução e constrição de bens de seu patrimônio que resultariam em “risco iminente de inviabilização da presente recuperação judicial, em prejuízo não só do Grupo Oi, como de toda a coletividade de credores”.

“Não há dúvida de que a nova prorrogação da suspensão das execuções em face das Recuperandas é medida adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e interesse social”, indicou a juíza em exercício Caroline Rossy Brandao Fonseca, ao acatar os argumentos.


Os 90 dias de prorrogação do stay period valem a partir da publicação da decisão da Justiça, datada deste dia 11. Assim, a suspensão das execuções deve valer até meados do mês de março. 

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