Telecom

Justiça condena Oi e Telefônica por cliente que ficou mais de um ano sem telefone e internet

As operadoras foram condenadas de forma solidária ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou a Oi e a Telefônica Brasil (Vivo) a indenizarem um consumidor pela interrupção de mais de um ano no serviço de telefonia fixa e internet. A juíza responsável pelo caso considerou que a falha prolongada na prestação de um serviço essencial ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.

De acordo com o processo, o problema teve origem em uma falha na portabilidade da linha fixa do autor, que acabou ficando incomunicável durante todo o período, apesar de registrar diversas reclamações junto à Anatel. Mesmo com o serviço inoperante, as operadoras seguiram realizando cobranças mensais. O consumidor relatou ainda dificuldades para manter contato com familiares e afirmou ter sofrido prejuízos relevantes, motivo pelo qual buscou indenização.

Em suas defesas, as empresas apresentaram versões diferentes dos fatos. A Telefônica alegou que o consumidor estava inadimplente e que eventual suspensão do serviço teria ocorrido por culpa exclusiva do usuário. Sustentou também que caberia ao cliente garantir condições técnicas e infraestrutura adequadas em sua residência. A Oi, por sua vez, negou a existência de ilícito e afirmou que não houve comprovação de dano moral.

Ao analisar o caso, a magistrada o TJDFT rejeitou as alegações das operadoras. Segundo a decisão, não há provas de que a suspensão decorreu de inadimplência ou de falhas do consumidor, tampouco de que o ambiente residencial fosse inadequado para a prestação do serviço. “O conjunto probatório aponta para instabilidade de portabilidade entre operadoras e interrupção prolongada imputável às fornecedoras”, diz a decisão. Reiteradas visitas técnicas sem solução e a persistência da falha demonstram defeito na prestação do serviço.

“A interrupção prolongada de serviço essencial, somada à manutenção de cobranças, ao desgaste com incontáveis reclamações e à condição de idoso incomunicável, ultrapassa o mero dissabor. O cenário evidencia violação à dignidade, à vida privada e à tranquilidade familiar, dispensando comprovação de prejuízo material específico”, diz a sentença.


As operadoras foram condenadas de forma solidária ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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