Telecom

Liminar suspende mediação e parcelamento de dívida da Oi com Anatel

A Anatel obteve uma vitória parcial na disputa com a Oi pela dívida superior a R$ 12 bilhões em multas aplicadas contra a tele. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu liminar que retira esses valores da mediação adotada pela 8a Vara Empresarial, onde corre a recuperação judicial da Oi, e também impede que eles recebam o mesmo tratamento de carência e deságio previsto pela operadora para as dívidas com entes privados. 

O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8 Câmara Cível do TJRJ, não acatou, no entanto, o pleito da agência para encerrar o mérito da questão e reconhecer “a impossibilidade de inclusão dos créditos da Anatel no Plano de Recuperação Judicial”. Como lembrou o desembargador, o tema acabara de ser tratado em outro agravo de instrumento, com decisão desfavorável à agência, fato que se deu na véspera desta nova liminar, datada de 30/8.

“Considerando o julgamento do agravo de instrumento no 0043065-84.2016.8.19.00001 em 29/08/2017, revela-se prudente intimar a agravante para se manifestar à respeito de possível preclusão da matéria relativa à sua primeira irresignação recursal. Qual seja, em relação à alegação de que os créditos não tributários da Anatel têm natureza pública e, portanto, não estão sujeitos à Recuperação Judicial e, via de consequencia, não podem ser objeto de discussão em Assembleia-Geral de Credores.”

No mais, suspendeu “a aplicação da cláusula 4.3.2.8 e subitem 4.3.2.8.1 do Plano de Recuperação Judicial Consolidado das agravadas, relativamente a créditos inscritos em dívida ativa da União”. Além disso, “no tocante à possibilidade de parcelamento do pagamento de créditos públicos federais titularizados pela Anatel, suspendo, em sede de antecipação de tutela provisória recursal, a aplicação da cláusula 4.3.2.8.2 do Plano de Recuperação Judicial Consolidado das agravadas até o julgamento de mérito recursal ou até que a respetiva redação se adeque à legislação aplicável ao parcelamento de débitos não tributários junto às autarquias federais destinado a empresas em recuperação judicial”.


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