Ministério Público exige que Anatel apresente bens reversíveis de Oi, Vivo e Claro
O Ministério Público Federal ingressou com um pedido na Justiça Federal de Brasília para exigir que a União e a Anatel procedam com o inventário dos bens reversíveis associados às concessões de telefonia fixa, como determinado em ação que transitou em julgado ainda em 2022.
“O fato de a Anatel confessar a inexistência de inventário de bens reversíveis relativos aos contratos elaborados na época da desestatização da Telebrás, não a desincumbi, juntamente com a União, de cumprir a decisão judicial, realizando, imediatamente, os inventários atrasados”, dispara o procurador da República Helio Heringer Junior, no pleito à 13ª Vara Federal no Distrito Federal.
Trata-se de uma batalha jurídica iniciada em 2010, por uma ação civil pública da Proteste. Em 2022, a determinação de apresentação do inventário foi confirmada e a ação transitou em julgado. Mesmo assim, Anatel e União tentam evitar a obrigação.
“Desde 2022 a gente está pedindo para que seja cumprida a ordem judicial. Eles ficaram impugnando, impugnando e agora o Ministério Público está alertando que a União e a Anatel não podem se recusar a cumprir uma decisão judicial”, diz a advogada Flávia Lefèvre, responsável pela ação.
Como reitera o Minsitério Público, “a realização do inventário dos bens reversíveis decorre das obrigações legais, contratuais e regulamentares da Anatel em favor dos bens da União. Logo, mesmo que ainda não tenham sido tempestivamente elaborados tais inventários pela Agência Reguladora (devidos desde a época das assinaturas dos contratos), tal, obviamente, não pode ser considerado um entrave para o cumprimento do título judicial em execução. Assim, a Anatel deve iniciar, imediatamente, a realização dos inventários de bens reversíveis, contando com o auxilio direito da União, destinatária final de tais bens, quando do encerramento das concessões.”