Ministério da Justiça processa Vivo e Oi por venda de 5G
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça instaurou mais dois processos administrativos, agora contra Vivo e Oi, para aprofundar investigações sobre a oferta de planos de 5G DSS. A leitura é de que como se trata da venda de 5G antes do leilão das frequências específicas para esta nova geração tecnológica, haveria engano aos consumidores.
A Vivo informa que dedica uma página em seu site (https://www.vivo.com.br/para-voce/por-que-vivo/qualidade/5g) com informações claras sobre a tecnologia 5G, aparelhos compatíveis, além de um ´perguntas e respostas´ completo. A empresa reitera que, em maio, já respondeu à Senacon prestando esclarecimentos em atenção à notificação recebida.
Também em nota a esta Convergência Digital, a Oi esclarece que, de um lado, usa faixa específica para o 5G, sem compartilhamento com 4G. E que após a divulgação inicial sobre a disponibilidade do serviço, não faz mais propagandas sobre pacotes de quinta geração.
“A Oi segue rigorosamente as regras estabelecidas pelo Conar para informar e divulgar seus produtos e serviços aos consumidores. A companhia esclarece que implementou, no fim do ano passado, uma rede 5G no Plano Piloto de Brasília/DF, com utilização de uma banda dedicada da faixa de 2,1GHz para a prestação do atendimento 5G, sem que ocorra qualquer compartilhamento dinâmico desta banda com o 4G (modo 5G dedicado em frequência baixa, sem utilização de DSS). A Oi informa também que apenas realizou a divulgação da disponibilidade de sua rede 5G piloto quando de seu lançamento em 2020, e que não utiliza desde então nenhuma divulgação de oferta de serviço 5G a clientes como parte de sua estratégia comercial”, diz a operadora.
Segundo a Senacon, “o objetivo de apurar se a campanha publicitária veiculada pelas operadoras é suscetível de pôr em causa os direitos dos consumidores à informação clara e adequada, podendo tirar proveito de falta de conhecimento ou experiência dos consumidores, que desconhecem a presente inexistência da implementação efetiva da rede 5G no Brasil, uma vez que, embora previsto para o segundo semestre de 2021, o leilão das radiofrequências das faixas para internet 5G ainda não se realizou”.
Dessa forma, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Senacon, conclui a abertura de processos contra todas as quatro maiores operadoras do país pelo mesmo motivo – visto que TIM e Claro são alvo de semelhantes apurações pelo Ministério da Justiça.
“Ao menos em uma análise preliminar, entende-se que as campanhas publicitárias veiculadas poderiam se enquadrar nas práticas abusivas e enganosas tipificadas pelo § 1º do art. 37 do CDC , porquanto conteriam informação, que pela sua apresentação geral, induziriam ou seriam suscetíveis de induzir em erro o consumidor, relativamente à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades do serviço oferecido – rede 5G, bem como à sua disponibilidade – agora ou num futuro próximo, o que não seria uma realidade concreta”, sustenta a nota técnica do DPDC que baseia a abertura de processo.
O entendimento é que “as operadoras não podem transferir ao consumidor o ônus de pesquisar, comparar e diferenciar às funcionalidades técnicas de cada uma das tecnologias modais de rede implementadas ou a serem implementadas”, sendo que “todo o descritivo técnico da rede comercializada é de conhecimento exclusivo das operadoras, sendo certo que cabe a elas transmitirem a informação de forma clara e adequada, salvaguardado (em forma de disclaimer) ou explicitado na publicidade em causa, para que o consumidor tenha acesso, previamente, a fim de compreender o alcance do serviço que está a contratar, assegurando que o seu direito de escolha seja exercido em sua plenitude e de forma consciente”.
Nessa linha, o DPDC aponta “importante ressalvar que o Direito da Publicidade, entendido, enquanto elemento salutar de estimulação concorrencial, não pode se contrapor à tutela dos direitos dos consumidores a uma escolha livre e completamente esclarecida, sendo integral a observância dos deveres de lisura e correção exigíveis aos agentes que a difundem, tanto na sua substância, como na sua forma”.
Como resultado, os processos administrativos tratam de analisar se a conduta da empresa pode ou não induzir o consumidor a erro. “O processo buscará verificar se as informações passadas ao consumidor são claras e adequadas, e não proibir que a empresa anunciante dê notícia ao público consumidor de que está numa fase avançada de desenvolvimento de um determinado produto, o qual ainda não está pronto a ser lançado no mercado para aquisição imediata, mas que virá a suceder em breve”.
* Atualizada com informações de Vivo e Oi