Telecom

Ministério Público do Rio tenta derrubar acordo de credores da Oi

O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou recurso contra a decisão da 7ª Vara Empresarial de homologar o resultado da assembleia de credores da Oi, aprovando o plano de recuperação lá apresentado. Para o MPRJ, o tratamento dado à dívida com a Anatel não tem amparo legal. Além disso, sustenta que a proposta precisaria ter sido aprovada antes pelos acionistas da operadora. 

“Não se pode ignorar que a Lei 13.494/17 tenha previsto tratamento completamente diverso no que diz respeito à forma de pagamento dos mesmos. Enquanto não editado outro diploma legal para regular a matéria, é essa a norma que deve nortear a forma de correção e amortização dos débitos e não o plano aprovado na AGC”, sustenta o pedido do MPRJ. 

Vale lembrar que a própria agência votou contrariamente à aprovação do plano, exatamente por entender que a legislação não permite o parcelamento dessa dívida da forma como prevista no plano de recuperação judicial. O argumento, no entanto, foi diferentes vezes descartado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial, onde corre a recuperação da Oi. 

Sustenta ainda o MPRJ que o plano precisaria passar pelo crivo de uma assembleia geral de acionistas da Oi. Para o Ministério Público, a Oi é empresa com ações na bolsa de valores e deve respeitar regras da CVM e da Lei das S/A (6.404/76). 

“Não seria desejável que o desatendimento à LSA desse ensejo a futuras querelas em torno dos direitos políticos conferidos por ações eventualmente não emitidas regularmente, ou cuja emissão foi fruto de deliberação que se repute nula. No caso de não se obter a devida formalização e concretização das medidas aprovadas pela AGC por parte dos acionistas ter-se-á hipótese de descumprimento do plano.”


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