MPF quer que Claro avise a clientes direito a uso de ponto extra próprio
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina recomendou à Claro, incorporadora da NET Serviços de Telecomunicações, na pessoa do seu presidente, José Antônio Guaraldi Felix, que publique em seu site o contrato padrão de TV por assinatura. A empresa deverá informar no site e no contrato que o consumidor com pontos-de-extensão poderá utilizar aparelho decodificador próprio, adquirido no mercado, desde que compatível com a tecnologia utilizada pela empresa e homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Esta recomendação do procurador Carlos Augusto de Amorim Dutra complementa uma anterior, que indica também à Claro que permita aos clientes utilizar nos pontos-extras aparelhos próprios, sem cobrança adicional e sem restrição de acesso ao conteúdo em relação ao ponto-principal.
Com base na resolução nº 632, de 7 de março de 2014, artigo 3º, inciso XIII da Anatel, o Ministério Público Federal entende que o consumidor tem o direito de não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica.
* Com informações do MPF