Novo manual do consumidor define etiqueta padrão de telecom
A Anatel publicou nesta segunda, 5/8, a versão final do manual operacional do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, ou RGC, aprovado em novembro de 2023 depois de anos de discussões.
De longe, a mudança mais importante do novo RGC é o prazo mínimo de 12 meses das “ofertas”. Significa que os contratos firmados a partir da nova regra não podem sofrer mudanças que aumentem o preço em menos de um ano.
Há outras. Uma é o comparador de produtos, que já está no ar. Outra é a etiqueta padrão para as ofertas. Uma espécie de tabela nutricional dos produtos de telecom, em banda larga, TV paga ou telefonia.
“A etiqueta exigiu um grande esforço para chegarmos no consenso. Ela dá clareza para o consumidor saber exatamente o que está contratando, em que prazos e por que valores”, ressalta a superintendente de relações com os consumidores da Anatel, Irani Cardoso da Silva.
O grosso do novo regulamento entra em vigor em 2 de setembro deste 2024. Há, porém, pedido das teles no Conselho Diretor para que o prazo seja adiado. A etiqueta padrão virá seis meses depois, segundo a superintendente. O manual completo pode ser conferido neste link.