Novo Minicom vale a partir de setembro e incorpora Secom como secretaria especial
Exatos dois meses após a posse do ministro Fábio Faria, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto (10.462/20) que recria a estrutura do Ministério das Comunicações. Como visto pelas movimentações de nomes já publicadas, o arranjo para incorporar a Secretaria de Comunicação, então no Palácio do Planalto, valeu-se do estabelecimento de uma Secretaria Especial dentro da pasta.
Como resultado, à tradicional competência de supervisionar a radiofisuão, telecom e serviços postais pasta recriada também fará a política de comunicação, relacionamento e pesquisas de opinião. O Decreto traz o remanejameno de 410 cargos em comissão – entre DAS, Funções Comissionadas e Funções Gratificadas – e tem validade a partir de 1 de setembro próximo.
Como se trata de um período de ajuste com incorporação de atribuições que estavam em outras pastas, o Decreto prevê que atos conjuntos do novo Minicom com os ministros da Ciência, Tecnologia e Inovações e o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República podem criar períoro de transição para assunção integral de responsabilidades.
A estrutura é a seguinte:
I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação; e
g) Consultoria Jurídica;
II – órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Radiodifusão:
1. Departamento de Outorga e Pós Outorga; e
2. Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização;
b) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Políticas para Telecomunicações e Acompanhamento Regulatório;
2. Departamento de Projetos de Infraestrutura de Telecomunicações e Banda Larga; e
3. Departamento de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos em Telecomunicações;
c) Secretaria de Publicidade e Promoção:
1. Departamento de Pesquisa;
2. Departamento de Publicidade;
3. Departamento de Mídia e Promoção; e
4. Departamento de Projetos Especiais;
d) Secretaria de Comunicação Institucional:
1. Departamento de Articulação e Estratégia de Comunicação;
2. Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais;
3. Departamento de Comunicação Internacional;
4. Departamento de Gestão e Normas; e
5. Subsecretaria de Imprensa;
III – unidades descentralizadas: órgãos regionais; e
IV – entidades vinculadas:
a) autarquia: Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; e
c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras.