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Novo Minicom vale a partir de setembro e incorpora Secom como secretaria especial

Exatos dois meses após a posse do ministro Fábio Faria, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto (10.462/20) que recria a estrutura do Ministério das Comunicações. Como visto pelas movimentações de nomes já publicadas, o arranjo para incorporar a Secretaria de Comunicação, então no Palácio do Planalto, valeu-se do estabelecimento de uma Secretaria Especial dentro da pasta. 

Como resultado, à tradicional competência de supervisionar a radiofisuão, telecom e serviços postais pasta recriada também fará a política de comunicação, relacionamento e pesquisas de opinião. O Decreto traz o remanejameno de 410 cargos em comissão – entre DAS, Funções Comissionadas e Funções Gratificadas – e tem validade a partir de 1 de setembro próximo. 

Como se trata de um período de ajuste com incorporação de atribuições que estavam em outras pastas, o Decreto prevê que atos conjuntos do novo Minicom com os ministros da Ciência, Tecnologia e Inovações e o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República podem criar períoro de transição para assunção integral de responsabilidades. 

A estrutura é a seguinte: 

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações:


a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação; e

g) Consultoria Jurídica;

II – órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Radiodifusão:

1. Departamento de Outorga e Pós Outorga; e

2. Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização;

b) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Políticas para Telecomunicações e Acompanhamento Regulatório;

2. Departamento de Projetos de Infraestrutura de Telecomunicações e Banda Larga; e

3. Departamento de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos em Telecomunicações;

c) Secretaria de Publicidade e Promoção:

1. Departamento de Pesquisa;

2. Departamento de Publicidade;

3. Departamento de Mídia e Promoção; e

4. Departamento de Projetos Especiais;

d) Secretaria de Comunicação Institucional:

1. Departamento de Articulação e Estratégia de Comunicação;

2. Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais;

3. Departamento de Comunicação Internacional;

4. Departamento de Gestão e Normas; e

5. Subsecretaria de Imprensa;

III – unidades descentralizadas: órgãos regionais; e

IV – entidades vinculadas:

a) autarquia: Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;

b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; e

c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras. 

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