Oi entra oficialmente na segunda Recuperação Judicial
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou nesta quinta-feira, 16/03, o segundo pedido de recuperação judicial pedido pela Oi, que alegou dificuldades financeiras e incapacidade de quitar dívidas que começaram a vencer em fevereiro último. O passivo é de R$ 43,7 bilhões. “DEFIRO o processamento (…) da recuperação judicial de OI S.A., PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V, e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A.”, sentenciou o juiz. A Oi, agora, tem 60 dias para elaborar um plano de recuperação judicial.
“Um novo pedido de recuperação judicial da mesma empresa ou grupo econômico é raro, mas legalmente possível. A Lei 11.101/2005 não limita o número de pedidos de recuperação judicial, e com isso andou bem o legislador, pois crise econômica e financeira pode existir em várias ocasiões e por motivos diversos. Portanto, a formulação de um segundo pedido de recuperação judicial é direito tutelado expressamente na lei e pode ser exercitado desde que se cumpram os requisitos legais”, explica o juiz em sua decisão.
Reforça ainda que “O GRUPO OI, mesmo após a sua reestruturação societária que resultou da extinção de algumas das empresas por incorporação, ainda é um grande conglomerado econômico, com receita líquida expressiva e desempenha serviços públicos e privados essenciais para a população brasileira. Além disso, gera dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos, bem como recolhe, ao Poder Público, bilhões de reais a título de tributos”.
Fernando Viana decidiu ainda nomear dois administradores judiciais: o escritório Wald Administração de Falências, responsável por administrar a primeira recuperação judicial, e a K2 Consultoria Econômica. Determina ainda que nenhum credor pode reter, penhorar bens da Oi, nem sob mandado judicial. “Deferida a recuperação judicial, excetuada as exceções legais, a ela estarão sujeitos todos os créditos ainda que não vencidos, existentes na data do pedido”, resume o juiz.
Recomenda, por fim, que a Oi atenda ao requerido pelo Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias (“i-na relação de credores, a ausência da indicação do endereço físico e eletrônico de cada credor; ii- na relação de bens onerados por propriedade fiduciária e leasing, a ausência de cópia e da descrição pormenorizada dos negócios jurídicos realizados com os credores; iii- uma possível inconsistência em relação ao valor do passivo da Classe III; e iv- a ausência dos relatórios de fluxo de caixa projetados”).