Telecom

Oi pede, mas Anatel nega reabertura de negociação para troca de multas

A Oi tentou reabrir as negociações para um acordo de troca de multas por investimentos, com a intenção de resgatar os dois Termos de Ajustamento de Conduta costurados com a Anatel, mas que acabaram rejeitados ainda em 2017. O Conselho Diretor da agência, no entanto, descartou a possibilidade por não concordar com a anulação do Acórdão que enterrou os TACs. 

“Não há ilegalidade no ato que se pretende anular. O Regulamento dos TACs prevê a não admissão de requerimento de TAC por questão de conveniência e oportunidade, fundada no interesse público. Aquele acórdão tem elementos suficientes para demonstrar a incerteza sobre a capacidade da empresa em horar os compromissos de TAC daquele porte”, afirmou o relator do novo pleito, Moisés Moreira. 

A Oi negociou dois TACs com a Anatel, que juntos somavam cerca de R$ 5 bilhões. O primeiro chegou a ser aprovado, mas foi em seguida revogado junto com a segunda negativa. A empresa sustentou junto ao regulador que a recusa da agência se deu por conta da recuperação judicial, não por discordar dos processos administrativos incluídos nas negociações. 

Na época, o conselho da Anatel derrubou os acordo de troca de multas pelo “fato público e notório que as empresas do Grupo Oi atravessam sensíveis dificuldades de caráter econômico-financeiro  há algum tempo, o que levou sua Diretoria, com aprovação de seus órgãos estatutários,  a ingressar em junho de 2016 com pedido de recuperação judicial”. 

O motivo, no entanto, não adiantou. Como sustentou o relator, o fato é que não há nada que desabone o Acórdão 507/17, que portanto permanece válido. Mas em meio a lamentações da impossibilidade regulatória, visto que o regulamento do TAC proíbe renegociação de TAC anteriormente rejeitado, a agência indicou que nem tudo está perdido para a Oi nesse caso. 


“O regulamento de TAC tolhe a possibilidade do Conselho reavaliar uma proposta anteriormente recusada, ainda que haja alteração relevante no contexto. E esse era o maior TAC que a agência tinha. Mas nada impede que outras soluções, como as obrigações de fazer naqueles processos que estavam no TAC, possam ser analisadas e implementadas”, apontou o conselheiro Emmanoel Campelo. 

Foi secundado pelo conselheiro Vicente Aquino. “Aqui não é o fim deste fato. Pode ser trazido em obrigações de fazer e os fatos podem ter outras soluções, talvez até melhores para todos”, afirmou. 

Botão Voltar ao topo