Telecom

Oi prorroga prazo para aumento de capital

A Oi informou nesta terça, 11/12, que esticou o prazo para exercício dos direitos de preferência no aumento de capital de R$ 4 bilhões conforme prevê o plano de recuperação judicial. Segundo a empresa, o motivo foi o adiamento do contrato de compromisso com investidores comprometidos com o aporte.

“Tendo em vista as discussões em curso com os Investidores Backstoppers, o Conselho de Administração da Companhia se reuniu nesta data e aprovou a extensão do prazo para exercício do direito de preferência relativo ao Aumento de Capital – Novos Recursos por um prazo adicional de 9 dias, de modo que o prazo que originalmente se encerraria em 26 de dezembro de 2018 passará a ser encerrado em 4 de janeiro de 2019”. O término automático do Contrato de Compromisso foi prorrogado até 31 de dezembro.

“Os compromissos dos Investidores Backstoppers permanecem sujeitos à satisfação de determinadas condições estabelecidas no Contrato de Compromisso. A prorrogação do término automático do Contrato de Compromisso permitirá à Companhia continuar a buscar a satisfação de tais condições”, diz a Oi.

No mencionado contrato há condições que não se concretizaram, a começar pelo novo Plano Geral de Metas de Universalização, com a expectativa de reduções nas obrigações da empresa, ou até a previsão de ampliação da receitas. O prazo maior, portanto, busca o ajuste do tamanho dos compromissos diante de questões como essas.

O prazo adicional “permite à Companhia continuar as negociações construtivas em curso com os Investidores Backstoppers necessários para obter dispensas a quaisquer condições não satisfeitas, estender as datas limites de certos eventos de término e eliminar a condicionalidade remanescente no compromisso dos Investidores Backstoppers em favor de uma oferta garantida”.


“Além disso, a Companhia discutiu com os Investidores Backstoppers uma proposta pela qual a taxa de emissão do Depositário dos ADSs de US$0,05 por Nova ADS Ordinária seria reduzida ou eliminada caso Investidores Backstoppers detentores de mais de 60% do valor total dos compromissos de Backstop integral e incondicionalmente dispensem todas as condições previstas no Contrato de Compromisso.”

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