Para Governo, só a regulamentação resolve Lei de Antenas e direito de passagem
Em que pese a previsão em Lei de que o uso do direito de passagem é gratuito, nem o próprio governo segue essa disciplina, como admite o subsecretário de Regulação e Mercado do Ministério da Economia, Gabriel Fiuza. Como reconheceu ao tratar do assunto nesta terça-feira, 25/6, os órgãos federais responsáveis pelas rodovias, em especial o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) preferem uma leitura que mantenha a cobrança.
“Nosso entendimento sobre o direito de passagem é que o direito positivo prevê o uso gratuito desse direito em vias, faixas de domínio, rodovias e ferrovias. Isso está na Lei das Antenas (13.116/15), que em conjunto com a MP 881/19, prevê o silêncio positivo – pelo menos nas rodovias federais. Infelizmente nem sempre o que está na Lei é imediatamente cumprido”, afirmou, ao participar de debate promovido pelo portal Telesíntese.
“Nas rodovias públicas, o DNIT ainda cobra pelo uso da faixa de domínio, define critérios técnicos para uso, e mesmo com Lei das Antenas o DNIT entende que ela só se aplica a área urbana, e por isso cobra entre R$ 4 mil a R$ 8 mil por km por ano. Portanto, é muito importante que se regulamente a Lei das Antenas para dirimir eventuais dúvidas, além de estabelecer incentivos para que outro setor ajude como parceiro nos investimentos”, completou.
A questão cria impactos diretos nos investimentos, alerta o sindicato nacional das operadoras, o Sinditelebrasil. “Achávamos que em 2015, com a sanção da Lei das Antenas, o problema estaria sanado. Mas isso não aconteceu na prática. Diz expressamente que não será cobrado direito de passagens, mas enfrentamos argumentações que beiram o absurdo, a começar pelo DNIT que não entende validade sobre áreas rurais”, afirma o diretor executivo do sindicato, Carlos Duprat.
“Ou seja, o direito de passagem ainda é um sonho, apesar de explícito na lei. E essa posição do DNIT acaba sendo acompanhada pelo Deinfra de Santa Catarina, pelos DER do Ceará, de São Paulo, do Paraná, etc. Cada um encontra uma saída para dizer que a lei não vale”, emenda Duprat.