Para MPF, Claro deve aceitar decodificadores de terceiros sem cobrança de ponto extra
O Ministério Público Federal em Santa Catarina recomendou à Claro/NET que permita aos clientes de TV por assinatura utilizarem, nos pontos-extras, unidades receptoras decodificadoras próprias, desde que homologadas pela Anatel, sem cobrança adicional e sem restrição de acesso ao conteúdo em relação ao ponto-principal.
Para o MPF, a Claro também deve disponibilizar a relação atualizada das unidades receptoras decodificadoras compatíveis com sua rede em sua página na internet, bem como as informações técnicas necessárias para sua conexão, e notícia da possibilidade do uso do equipamento nos extratos das contas remetidas aos assinantes.
Segundo a recomendação, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independente do plano de serviço contratado.
Além disso, é vedado à prestadora restringir a ativação em sua rede de unidade receptora decodificadora de propriedade do assinante, quando essa se encontra homologada pela Anatel.
O procurador alerta que “nos serviços que envolvem a oferta de pontos-extras, a prestadora pode cobrar somente pela instalação e reparo na rede interna e nos conversores e decodificadores”. O MPF também recomendou à Anatel que fiscalize o cumprimento da recomendação pela Claro.