Para não ficar para trás no 5G, prefeitura de São Paulo sanciona Lei das Antenas
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.733/22, também conhecida como Lei das Antenas. Ela estabelece critérios para a instalação de estação rádio-base (ERB) na cidade, as antenas de telecomunicação. A legislação revoga o marco legal anterior (Lei 13.756), datado de 2004. O objetivo é simplificar o licenciamento desses equipamentos e expandir o sinal de internet no município, especialmente nas regiões mais periféricas. Confira aqui a publicação no Diário Oficial.
Ao elaborar junto à Câmara Municipal a nova Lei das Antenas, a atual gestão reafirma o compromisso de que o acesso à internet é um direito fundamental a qualquer cidadão. Neste sentido, a legislação estabelece incentivos e condições diferenciadas para a implantação de antenas nas chamadas áreas prioritárias, que foram definidas pelas secretarias municipais de Educação (SME) e Saúde (SMS). Na prática, elas são “áreas de sombra”, ou seja, locais sem ou com pouco sinal de internet e telefonia móveis em distritos da periferia.
A expectativa é que a lei traga benefícios aos setores da educação e da saúde. Na educação, a ampliação de acesso à internet permitirá que mais alunos possam usufruir do ensino à distância. Na saúde, os atendimentos à população poderão ser qualificados, com a expansão, por exemplo, do “prontuário eletrônico”, da “telemedicina” ou mesmo do “agendamento eletrônico”.
Além disso, ao desburocratizar o licenciamento das antenas de telecomunicações, o Município prepara a cidade para a futura chegada do 5G, tecnologia que trará maior velocidade, cobertura mais ampla e conexões mais estáveis. A nova Lei das Antenas entrará em vigência após a Prefeitura de São Paulo elaborar seu decreto regulamentador. Expectativa da prefeitura é a de instalar 286 novas estações rádio-base (ERBs), mas é necessário fechar acordo com as operadoras.
Entenda as mudanças feitas, já que a cidade de São Paulo está há anos sem autorizar a instalação de antenas. No ranking das cidades amigas da Internet, produzido pela Conexis, a capital paulista apareceu em 24º lugar e figura entre as piores capitais do país em condições de infraestrutura de Telecomunicações.
• As estações rádio-base (ERBs) não serão consideradas áreas construída ou edificada, independentemente do local de sua implantação;
• Autorização para instalação de antenas em qualquer logradouro, independente da sua largura;
• Possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;
• Possibilidade de instalação em bens municipais, mediante permissão de uso. Em túneis e viadutos, postes de iluminação pública e mobiliários urbanos concedidos, não será necessário solicitar o licenciamento prévio junto ao Município;
• Incentivos e condições diferenciados para a instalação de antenas nos distritos prioritários definidos.