Telecom

Pela Contic, teles se posicionam pelo adiamento da LGPD para agosto de 2021

Na corrente dos que pedem adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) divulgou manifesto para que a vigência seja postergada para agosto de 2021. 

A exemplo de outras entidades que vêm se movimentando para pedir adiamento, a Contic argumenta que “a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e sua entrada em operação são passos fundamentais e condições para regulamentar adequadamente a aplicação da lei”. 

Ou, ainda, que “a LGPD e a ANPD são umbilicalmente ligadas e somente a entrada em vigor da lei não dá condições para concretizar no país o ambiente institucional e normativo adequado para proteção e tratamento de dados pessoais”. 

Para a entidade, “o adiamento das sanções previstas na LGPD não afasta esse ambiente de incertezas e insegurança jurídica que se criará quando da entrada em vigor da LGPD sem a constituição e início das atividades da ANPD, uma vez que os Órgãos de Defesa do Consumidor, Ministério Público e Judiciário poderão interpretar e passar a criar precedentes desalinhados e até mesmo conflitantes entre si”. 

Portanto, acrescentando que defende também a aprovação da PEC 17/19, que coloca a proteção de dados pessoais como direito fundamental e atribui à União a competência privativa para legislar sobre o tema, a Contic sustenta que “para que a LGPD seja aplicada de forma adequada, todos os seus dispositivos devem viger a partir de 1o de agosto de 2021”. 


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