Telecom

Pequenos credores da Oi não precisam abrir mão de valores acima de R$ 50 mil

Pequenos credores da Oi poderão negociar parte dos seus créditos no processo de mediação, sem abrir mão do seu direito de votar ou ser representado legalmente na Assembleia Geral dos Credores. A adesão também não restringe o direito daqueles que têm a receber quantias superiores a esse corte. 

“A antecipação não importa em restrições que venham prejudicar o direito dos que aderirem ao processo. Esses credores permanecem com direito a valores que excederem o limite de R$ 50 mil e de voto pessoal ou mediante o seu representante legal na Assembleia Geral de Credores”, sustenta a decisão da 8ª Câmara Cível do TJRJ. 

Segundo o Tribunal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), Itaú, e BNP Paribas, juntamente com outras instituições, recorreram contra a decisão do juízo da 7ª Vara Empresarial do TJ do Rio, que propôs a mediação para credores menores poderem receber um adiantamento dos seus créditos no valor de R$ 50 mil. 

Os bancos questionaram a possibilidade de a 7ª Vara Empresarial exercer controle prévio de legalidade, com parâmetros a serem seguidos pelos credores e recuperandas, antes mesmo da mediação. Também defenderam que pequenos credores com créditos superiores a R$ 50 mil renunciariam ao valor excedido se aderissem à negociação. Ao aceitarem os termos da negociação, eles também renunciariam ao direito de participarem da AGC e transmitiriam os poderes para votação a um mandatário, que os representaria.

* Com informações do TJRJ


Botão Voltar ao topo