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Preço mínimo de exploração de satélite fica em R$ 102 mil

A Anatel aprovou nesta quinta, 1º/11, um novo regulamento sobre o preço público a ser cobrado pelo direito de exploração de satélite, tendo fixado o valor em R$ 102.677. No caso de licitações, esse passa a ser utilizado como valor de referência para o preço mínimo, mas sem descartar a possibilidade de adoção da metodologia pelo Valor Presente Líquido.

“Objetivo fundamental com isso é cobrança de preço público pelo direito de exploração de satélite, tanto brasileiros quanto estrangeiros, com a fixação de um preço padrão. Esse valor independe das faixas de radiofrequência envolvidas e do prazo de validade da outorga”, destacou o relator do novo regulamento, Otávio Rodrigues.

A nova norma também fixa o preço público de R$ 400 no caso de transferência de direitos de uso de satélite. E no caso especifico de outorga para órgãos públicos é previsto um desconto de 90% no valor. Atualmente, segundo a agência, há 54 satélites em órbitas sobre o Brasil, sendo 17 nacionais e 37 estrangeiros autorizados.

No caso do pagamento, é prevista a opção por parcela única ou parcelas anuais iguais, desde que cada uma delas seja superior a R$ 500. Nesses casos, deverá ter previsão expressa de correção monetária pela taxa Selic.

“Quando houver renúncia do direito de exploração, isso não libera a obrigação de adimplir as parcelas vencidas e em qualquer hipótese não gera direito a restituição. Já as parcelas a vencer não serão devidas”, indicou ainda o relator. A nova norma entra em vigor em 180 dias.


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