Recuperação judicial da Oi vai durar até a venda da Oi Móvel
O juiz Fernando Vianna, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu que a recuperação judicial da Oi vai durar até o fim das alienações que ainda restam pelo caminho da operadora: a Oi Móvel e do controle da V.tal. Para tanto, em decisão (PDF) de 2 de setembro último, o prazo da recuperação judicial foi prorrogado até o fim de março de 2022.
“A ultimação dos procedimentos de alienação das UPIs do gigantesco Grupo econômico Oi/Telemar, submetido ao maior processo de recuperação de nossa história, por sua singularidade, especificidade, complexidade e importância, não pode ser efetivada sem a supervisão do Poder Judiciário, ainda mais por versar sobre companhia prestadora de serviço público essencial e estratégico para o país”, anotou o juiz Fernando Vianna.
Segundo ele, “eventual prorrogação do prazo de supervisão judicial não atenta contra os interesses dos principais personagens do processo recuperacional, que são os credores da companhia”. Ademais, prossegue o juiz, “mão me parece que os credores extraconcursais sejam potencialmente prejudicados pelo não encerramento da RJ, uma vez estabeleci uma sistemática de pagamento desses créditos”.
Talvez mais relevante, o juiz Fernando Vianna sustenta que “a supervisão judicial – obviamente em caráter excepcional, aqui conferida pelo interesse coletivo na prestação de serviço essencial – oferece segurança jurídica às alienações em prol do mercado em geral”.
Lembra o juiz responsável pelo acompanhamento judicial da operadora, que “a complexa operação de alienação da UPI Ativos Móveis, por exemplo, depende de procedimento administrativo em trâmite no Cade, cuja finalização poderá não ocorrer no ano de 2021, sem olvidar a necessidade de anuência da Anatel com a operação, ainda sem data definida”.
E “como se não bastasse, a conclusão da alienação depende ainda, nos termos do aditivo aprovado em assembleia, da segregação dos ativos móveis, previsto na proposta de compra que homologuei no processo competitivo”, sustentou o titular da 7ª Vara Empresarial.
Explica ainda na decisão que tanto o Ministério Público como o Administrador Judicial defenderam a prorrogação do prazo de supervisão judicial, havendo discrepância apenas em relação ao prazo, uma vez que ainda resta a incerteza do pronunciamento final do Cade sobre a alienação dos ativos mais importantes. O Ministério Público sugeriu esticar a recuperação judicial até 15 de dezembro deste ano, equanto o administrador judicial defendeu um prazo maior, até 31 de maio de 2022. O juiz escolheu um meio termo.