Relator na Anatel recusa Algar no processo de venda da Oi Móvel
A Algar apresentou um novo recurso à Anatel, na tentativa de ser aceita como terceira interessada no processo que analisa a venda da Oi Móvel e o fatiamento da operadora entre Vivo, Claro e Tim. O pleito já foi negado pela área técnica. E no Conselho Diretor, o relator do pedido, Moisés Moreira, votou contra.
“A decisão tomada pelo Superintendente de Competição baseou-se na ausência de comprovação de interesse jurídico da Algar e na obrigação da Anatel de perseguir o interesse público, o que envolve a preservação da competição a das condições de prestação dos serviços”, apontou Moreira nesta quinta, 29/7.
Segundo insistiu o relator, apesar da eventual eliminação de um player relevante e da redução do espectro disponível para potenciais rivais, esses são motivos que embasam a necessidade de que operações como a venda da Oi sejam naturalmente submetidas ao crivo da agência reguladora.
A Algar reforçou o pleito lembrando que terceiros interessados podem colaborar com a identificação de pontos relevantes na análise e especialmente os impactos da operação no restante do mercado. “É uma questão complexa e o propósito da Algar é apontar a visão dos operadores de menor porte, sem a qual a análise da Anatel restaria incompleta”, afirmou o representante da empresa, Luiz Felipe Ramos, ao defender a posição durante a reunião do Conselho da Anatel.
“Esse é um caso de enorme importância do ponto de vista econômico e jurídico, com potencial de gerar efeitos pelas próximas décadas. A aquisição dos ativos do quarto player pelas três maiores empresas resultará em concentração excessiva de market share e da quase totalidade do espectro disponível. Estudos sobre operações que guardam semelhanças com essa demonstram que reduções de quatro para três players mereceram remédios robustos ou resultaram em aumento de preço e redução da qualidade dos serviços prestados”, completou.
Uma decisão final foi adiada com pedido de vista do conselheiro Vicente Aquino, que indicou dúvidas sobre a negativa do pleito. “Os segmentos interessados alegam questões de concentração de espectro e interesse jurídico, entre outras, e entendo que merece avaliação de forma mais aprofundada. Os precedentes me inquietam. Pode-se aprofundar esse debate. O interesse privado se confunde com o interesse público nessa questão.”