Senacon: Anatel decide cassação da Apple no Brasil por venda sem carregador
O Ministério da Justiça publicou nesta segunda, 24/10, novo despacho, no qual sustenta a competência da Secretaria Nacional do Consumidor não apenas para aplicar multa, mas também para determinar a proibição das vendas de smartphones da Apple sem carregador no país. A medida, originalmente tomada em 6/9, foi suspensa em liminar obtida pela empresa na Justiça Federal.
“Apenas a sanção imposta na alínea b do item 144 da Nota Técnica submete-se à confirmação pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, uma vez que a sanção determinada na alínea c (suspensão do fornecimento de produtos ou serviços) do mesmo item envolve atividade submetida, exclusivamente, ao poder de polícia dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, alega o governo.
De sua parte, a Anatel informa tão somente que “está analisando o assunto à luz da regulamentação do setor de telecomunicações e se manifestará no momento oportuno”.
O Ministério da Justiça determinou a suspensão da venda de todos os modelos do iPhone sem o carregador de tomada e aplicou uma multa de mais de R$ 12,2 milhões à Apple. Não é a única frente sobre o tema. Em outra ação, movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes, o Tribunal de Justiça de São Paulo multou a Apple em R$ 100 milhões pela venda de aparelhos sem carregador.
No caso do despacho do Ministério da Justiça, a Apple recorreu à Justiça Federal em Brasília e obteve uma liminar favorável, que suspendeu a medida de forma que a empresa lançou no Brasil seu novo iPhone 14 sem carregador. É por conta dessa liminar que o MJ reitera a competência para aplicar a multa e orientar os Procons de todo o país que fiscalizem e acionem a Apple em caso de venda considerada irregular.