Senado atrela renovação de outorgas ao bloqueio de celular em presídio
O Senado Federal aprovou na quarta, 7/2, o projeto de lei 32/18, em mais um texto legal que versa sobre a obrigatoriedade de instalação de bloqueadores de celular em presídios do país. De um lado, o projeto atende uma sugestão das operadoras de que seja utilizado o Fundo Penitenciário Nacional para financiar a instalação desses equipamentos. Mas uma emenda abre brecha para repassar esse custo para as empresas.
Uma das duas emendas aprovadas, de autoria do senador Romero Jucá, atrela a concessão de novas outorgas ou mesmo a renovação das já existentes ao cumprimento do bloqueio. Além disso, prevê que a partir dessa renovação o custo seja repassado às empresas. Para isso, insere um novo artigo na Lei Geral de Telecomunicações (9472/97):
“Art. 135-A A concessão de novas outorgas atuais para prestação de serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo, bem como a renovação das atuais, fica condicionada à obrigação de instalação, custeio e manutenção do bloqueio de sinais de tele e radiocomunicações em estabelecimentos prisionais. Parágrafo único. No caso da instalação de bloqueadores prevista no caput ter sido feita pelo Poder Público, nos termos do inciso XVIII do art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, caberá às prestadoras, a partir da renovação da outorga, o custeio e a manutenção do bloqueio.”
A proposta original, apresentada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) dá 180 dias para a instalação dos bloqueadores nos presídios. A outra emenda aprovada, de Lasier Martins (PSD-RS), prevê que caberá à União proceder com a instalação dos equipamentos.
“Os bloqueadores de telecomunicação para telefones celulares, radiotransmissores e outros meios, conforme determinado pelo art. 4º da Lei n° 10.792, de 1º de dezembro de 2003, deverão ser instalados pela União, com a colaboração dos Estados e do Distrito Federal, no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei.”