Telecom

Setor de Telecom rejeita emenda que esvazia agências reguladoras

Entidades representativas das empresas que atuam nos setores de telecomunicações, transportes e saneamento divulgaram nesta terça, 7/2, uma nota pública para rejeitar a proposta contida na Emenda 54 à Medida Provisória 1154/23, que esvazia o poder das agências e transfere as decisões regulatórias aos ministérios. 

Assinada por Conexis, Telcomp e Neo, além de ABR (Rodovias), ABR (Aeroportos) ABTP (Portos) ANTF (Transportadoras), Acon, Sindcon e Asfamas (Saneamento), a nota sustenta que “o arcabouço legal das agências reguladoras no Brasil representa uma conquista para os cidadãos brasileiros”.

“Propostas que visem, de qualquer modo, esvaziar as competências normativas e decisórias dessas entidades – as quais vêm cada vez mais aprimorando os seus processos, com avaliações técnicas profundas e ampliação da participação e controle social – caracterizam um retrocesso institucional, e não têm apoio dos setores regulados. Para garantir um ambiente propício à atração de investimentos em infraestrutura e serviços públicos, é necessário que os reguladores sejam fortes e independentes.”

“As entidades abaixo assinadas, que representam as empresas atuantes nos mercados regulados de rodovias, aeroportos, portos, ferrovias, telecomunicações e saneamento básico, manifestam- se contrárias a propostas de alteração legal que afetem negativamente as competências das agências reguladoras, fiando-se na sensibilidade dos parlamentares nacionais quanto aos efeitos críticos que iniciativas dessa natureza podem ocasionar”, conclui a nota. 

A reação é sobre uma das 87 emendas apresentadas à MP 1154/23, que trata da reestruturação do governo recém empossado. A bronca é com a emenda 54, do deputado federal Danilo Forte (União-CE), que dispõe: 


“A edição de atos normativos disposta nos dispositivos deste capítulo, mesmo nos setores regulados, será exercida por meio de Conselhos ligados aos Ministérios e secretarias que atuarão nas funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos infralegais, sendo compostos, na forma da lei, por representantes do Ministério, da Agência, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores, aprovados pelo Congresso Nacional.”

E para alterar as leis relativas a cada um dos setores, inclui ainda um parágrafo único, como o seguinte, relacionado à Anatel: 

“As decisões inerentes à atividade de contencioso administrativo da Agência Nacional de Telecomunicações serão de competência exclusiva de órgão administrativo julgador independente no qual se garanta o duplo grau de jurisdição e o direito à ampla defesa e contraditório.”

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