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Telecom

STF confirma lei que proíbe teles cobrarem multa de desempregados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4908) ajuizada pelas operadoras de celular e declarou constitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de telefonia móveis e fixas a cancelarem a multa de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o emprego após a adesão do contrato.

De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a Lei estadual 6.295/2012 é norma de proteção ao consumidor e rigorosamente contida nos limites do artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, que autoriza União, estados e Distrito Federal a legislarem sobre produção e consumo.

“A norma questionada não apresenta interferência alguma na estrutura de prestação do serviço público nem no equilíbrio dos contratos administrativos, por isso não há falar em usurpação da competência legislativa privativa da União”, afirmou a relatora.

As teles argumentaram que a União seria a única legitimada a definir as condições de exploração do serviço e a estabelecer obrigações das operadoras associadas, tendo em vista que há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais.

* Com informações do STF


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