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Telefonia fixa: Anatel simplifica e reduz áreas locais de 4.118 para 67

Simplificação começa no dia 11 de janeiro na Bahia e no Sergipe.

As mudanças das Áreas Locais do serviço de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC) começam no dia 11 de janeiro pela Bahia e Sergipe (veja quadro abaixo) e passarão a coincidir com os limites geográficos das Áreas de Numeração (códigos de área, ou códigos “DDDs”), conforme estabelecido pela Resolução nº 768/2024.  

Haverá uma redução significativa do número de áreas locais da telefonia fixa – de 4.118 para 67 áreas – e os usuários farão ligações ao custo de chamada local entre municípios de um mesmo DDD.  A modernização simplificará as regras do setor, estimulará a harmonização e convergência de serviços de telecomunicações, favorecerá a competição e ampliará a transparência para o consumidor.  

As áreas locais da telefonia fixa serão ampliadas, passando a contemplar todos os municípios com o mesmo código nacional (CN), ou seja, com o mesmo código DDD. Assim, as áreas locais serão equivalentes às áreas dos 67 códigos DDD nacionais. Com isso, as áreas locais da telefonia fixa serão igualadas às áreas de registro da telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP).

Ligações entre municípios de mesmo DDD, que eram de longa distância, passarão a ser locais, o que pode contribuir para a redução do custo das chamadas. A mudança também simplificará a discagem telefônica dentro das novas áreas locais, trazendo clareza para os usuários do serviço de telefonia fixa. Para telefones fixos com o mesmo código DDD será necessário apenas ligar o número do usuário de destino, sem a necessidade de discar o código de operadora de longa distância e o DDD.  

Por exemplo, no Estado da Bahia (BA), existem 384 áreas locais no Estado atualmente. Após a mudança serão apenas 5 áreas locais, definidas pelos CNs (ou DDDs) 71, 73, 74, 75 e 77. No caso específico do DDD 71, os moradores dos municípios de Catu e de Saubara passarão a fazer chamadas locais para Salvador, ao custo de ligação local. A princípio, a mudança das áreas locais não implica em alteração do número telefônico do usuário. Todavia, qualquer alteração de número deverá ser devidamente justificada pela prestadora.  


Para assegurar uma transição segura e eficiente, a Anatel definiu a implantação das novas Áreas Locais do STFC em nove etapas sucessivas (cronograma abaixo), com base nos Códigos Nacionais (CNs) que identificam as áreas de numeração no território nacional, também conhecidos como Códigos DDD. 

Confira o cronograma de implementação das Novas Áreas Locais do STFC: 

Data da mudança Código Nacional (CN ou DDD) Unidades Federativas afetadas 
11 de janeiro de 2026 71, 73, 74, 75, 77 e 79 Bahia (BA) e Sergipe (SE) 
1º de fevereiro de 2026 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR) 
22 de fevereiro de 2026 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN) 
15 de março de 2026 51, 53, 54 e 55 Rio Grande do Sul (RS) 
29 de março de 2026 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 Paraná (PR) e Santa Catarina (SC) 
19 de abril de 2026 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 Minas Gerais 
10 de maio de 2026 21, 22, 24, 27 e 28 Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES) 
31 de maio de 2026 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO) 
21 de junho de 2026 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 São Paulo (SP) 

O cronograma acima foi aprovado pelo Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025.  Informações adicionais estão disponíveis em: Áreas Locais da Telefonia Fixa — Agência Nacional de Telecomunicações (www.gov.br).  

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