Telemarketing: Claro leva multa de R$ 12 milhões, Vivo e TIM na fila
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destacou o papel do Judiciário no combate ao telemarketing abusivo. Além de uma multa de R$ 12 milhões contra a Claro, o TJRJ, provocado pelo Procon-RJ, tem na fila processos semelhantes contra a Vivo e a TIM.
Para o desembargador Werson Regô, especialista em Direito do Consumidor, “os abusos persistem, mesmo após a aplicação de multas aos infratores, como foi no caso da Claro S/A, que já tinha sido multada pelo Procon/RJ em R$ 12 milhões. Decisões como a do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – determinando que a operadora não poderá mais efetuar essas ligações aos sábados, domingos, feriados em qualquer horário oferecendo produtos e serviços – respaldam as atuações administrativas da agência reguladora e dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”.
Segundo o desembargador, as decisões “sinalizam às empresas a não complacência do Poder Judiciário com os abusos e desvios, com agressões e ofensas a direitos fundamentais dos consumidores. A certeza da correta aplicação das normas jurídicas, com a consequente imposição de sanções administrativas e judiciais aos infratores, sem dúvida alguma, desestimula e inibe a continuidade de tais comportamentos antijurídicos”.
“A prática abusiva de forma alguma pode gerar proveito ou vantagem para o seu autor. Nessas horas, compete ao Poder Judiciário avaliar se a atuação administrativa observou os princípios e garantias constitucionais inerentes ao direito de defesa do infrator e assegurar que a sanção imposta seja compatível e adequada à gravidade de sua conduta e à extensão dos danos causados aos consumidores, de modo firme e intransigente. A mensagem do Poder Judiciário deve ser muito clara: abusos não serão tolerados e não compensarão”, concluiu o desembargador.
A Lei nº 4.896, o ato nº 10413 e o Código de Conduta do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações – SART são importantes ferramentas no combate ao telemarketing. O problema é que nem sempre as empresas de telecomunicações respeitam. Como fazer com que as empresas respeitem esses mecanismos de forma mais contundente? Para Werson Rêgo, regras existem para benefício da coletividade.
* Com informações do TJRJ