Telecom

Teles brigam com Governo de São Paulo para receber por chips de estudantes

As principais operadoras de telecom do país estão em briga, judicial ou administrativa, com o governo do estado de São Paulo para receberem pelos chips a estudantes e professores, contratados no contexto das reações à pandemia de Covid-19. 

Os contornos da divergência estão na cobrança da disponibilização dos chips e o consumo dos planos de dados. O governo do estado alega que contratou os chips, mas que o pagamento deve ser sobre o uso efetivo das conexões móveis. As teles sustentam que o contrato não faz tal distinção. 

As empresas, porém, adotaram estratégias diferentes. O grupo Claro/Embratel discute o que entende como dívida pela via administrativa. Já a TIM levou o assunto à Justiça – e a primeira decisão até aqui está favorável à operadora em R$ 8,1 milhões. 

Procurada, a Secretaria de Educação do estado de São Paulo preferiu não comentar as ações e as discussões sobre cobrança. A Procuradoria Geral do Estado respondeu que ainda avalia o caso para decidir o próximo passo a ser tomado.  

Os contratos remontam ao final de 2020, quando, a exemplo de vários estados, São Paulo decidiu municiar alunos e professores com chips para custear as conexões internet e viabilizar aulas à distância. Em SP, a Secretaria de Educação firmou contratos com inexigibilidade de licitação com Vivo, Claro, TIM, Oi e Algar, pelo total estimado de R$ 75,3 milhões para os primeiros 12 meses. 


Como mencionado, o caso mais avançado é o da TIM, que já obteve uma decisão judicial favorável. E os termos dessa decisão sinalizam que, por conta da forma como os contratos foram feitos, o estado terá que arcar mesmo com os chips que não foram usados. Mas todos os contratos foram firmados nas mesmas condições, visto estarem sob o mesmo processo SEDUC-PRC-2020/36206. 

A Secretaria de Educação alega que a contratação teria sido prevista em regime de execução de empreitada por preço unitário e que, portanto, a Administração remuneraria pelos cartões SIM adquiridos e pelos planos de dados efetivamente utilizados. 

Mas a decisão de 2 de agosto da 15ª Vara da Fazenda Pública do TJSP sinaliza que os termos do contrato não previam assim. “O objeto contratado foi o cartão SIM com a disponibilização de plano de dados, em valor estimado pela ré. É irrelevante para o cumprimento do contrato que os dados sejam ou não utilizados, desde que estejam disponíveis”, diz a decisão. 

Ainda segundo a decisão, o governo do estado estaria satisfeito com os termos, pois renovou os contratos por mais 12 meses em 2021. “Chama atenção o fato de a ré ter renovado o contrato com a autora, por igual período e nas mesmas condições o que leva a crer que o serviço vem sendo prestado a contento.”

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