Teles têm até 29 de fevereiro para regularizarem a venda do serviço 0800
A Anatel prorrogou o prazo para o cumprimento de recomendações contra fraudes por meio dos números 0800, o famoso golpe da falsa central de atendimento. O novo prazo vai até 29 de fevereiro, conforme o Despacho Decisório nº 2/2024, publicado nesta sexta-feira, 12.
Inicialmente, as empresas teriam 30 dias para unificar e regularizar os dados e cadastros constantes da base do Sistema de Administração de Recursos de Numeração (nSAPN). O prazo começou a contar em 27 de novembro. Se não tomassem as medidas, as prestadoras poderiam ser punidas por omissão.
A Anatel decidiu:
Revisar o critério de 1 (um) código da série 800 por usuário, estabelecido em no inciso I, alínea a, do Despacho Decisório nº 68/2023/ORCN/SOR (SEI 11060773), para até 5 (cinco) códigos da série 800 por usuário, ressaltando a prerrogativa da Anatel de aprovar ou não as solicitações realizadas no sistema eletrônico;
II – Dilatar, considerando as recomendações adicionais do presente despacho, assim como a complexidade de uma avaliação minuciosa do passivo de recursos da série 800 em cada prestadora, o prazo para atendimento às recomendações estabelecidas pela Anatel no Despacho Decisório nº 68/2023/ORCN/SOR (SEI 11060773), com as complementações deste despacho, até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Recomendar adicionalmente que as prestadoras monitorem a possível migração de usuários da série 800 para outros recursos de numeração, em especial os códigos das séries 30XX, 40XX e 50XX, conferindo cada contratação de recursos destinada ao exercício de atividade econômica via rede publica de telecomunicações sob o prisma antifraude e adotando os mesmos critérios de elegibilidade recomendados para os códigos da série 800.