Telecom

Teles vão ao STF contra créditos ilimitados no pré-pago

As operdoras de telecomunicações movem mais uma ação no Supremo Tribunal Federal contra lei estadual que afeta o setor. Neste caso, trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6326) para pedir a suspensão liminar da Lei estadual 14.228/2020 da Bahia, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A relatora da ação é a ministra Carmén Lúcia.

As teles sustentam que, segundo o texto constitucional, a competência privativa para legislar sobre telecomunicações é da União, responsável pela regulamentação da organização e da exploração do setor. Não há, argumenta a Acel, competência concorrente dos estados para legislar sobre a matéria, porque o sistema nacional de telecomunicações deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais, afim de não gerar desigualdade no tratamento de usuários.

Para as operadoras, a norma viola também os princípios da isonomia, ao conferir aos usuários baianos tratamento diverso do aplicado ao restante do país, e da livre iniciativa, ao restringir a liberdade de preços e de atuação das telefônicas.

* Com informações do STF


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