Teles vão ao STF contra proibição de antena celular em áreas de grande aglomeração
As operadoras móveis questionam no Supremo Tribunal Federal a validade de uma norma da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia (GO), que criou novos requisitos para o licenciamento ambiental de fontes não ionizantes , como telefonia celular, rádio e TV.
Na ADPF 941, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, as teles argu mentam que a Instrução Normativa 7/2005 regula o procedimento e cria requisitos para o licenciamento ambiental de antenas, distâncias mínimas para a instalação de Estações Rádio-Base em relação a escolas, creches, asilos e hospitais e veda a instalação dessas estações em áreas de grande aglomeração humana de modo a evitar alto nível de exposição a radiações não ionizantes.
Para as operadoras, a instrução normativa ultrapassa o âmbito da regulamentação de procedimentos de licenciamento ambiental, impondo às empresas detentoras de concessões para a prestação de serviço público federal obrigações e restrições não contempladas no âmbito federal. Alegam também que as imposições previstas não têm respaldo em nenhuma outra norma.
As teles lembram que a Constituição Federal reservou à União a competência para explorar, direta ou indiretamente, e para legislar sobre serviços de telecomunicações e de radiodifusão. Os parâmetros materiais que devem reger este licenciamento, afirma, são os ditados diretamente pela União ou por meio de regramento da Agência Nacional de Telecomunicações.
* Com informações do STF