Telecom

Teles vão ao Supremo contra quatro novas leis estaduais

As operadoras de telecomunicações voltaram este mês ao Supremo Tribunal Federal, novamente para derrubar leis estaduais que impõem obrigações a elas. Sempre sob o argumento de que o setor deve se submeter a leis federais, desta vez o alvo são quatro legislações, todas de 2016, da Paraíba, do Paraná e do Piauí.  

Movidas pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), as ações diretas de inconstitucionalidade (5722, 5723, 5724 e 5725) questionam as exigências relacionadas a postos de atendimento presencial, prazo de fidelidade e conta detalhada para serviços pré-pagos. 

Como explica o STF, “as entidades argumentam que o texto constitucional não deixa margem de dúvida sobre a competência privativa da União para efetuar a regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações”. 

Apontam, ainda, a inexistência de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações e argumentam que admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, “além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”.

Paraíba


A ADI 5722 questiona a Lei 10.368/2014, com a redação dada pela Lei 10.778/2016, que obriga as operadoras de internet a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nas microrregiões, para cada grupo de 100 mil habitantes. Para as associações, a norma invadiu a competência da União para legislar sobre o assunto, pois fere norma da Anatel sobre atendimento presencial. O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao processo o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Na ADI 5723, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, é impugnada a constitucionalidade da Lei 10.273/2014, que proíbe as empresas que explorem serviços de telefonia (fixa e celular), TV por assinatura ou internet, sediadas na Paraíba, de estipularem unilateralmente prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor ou prever a aplicação de multa por rescisão antecipada. De acordo com a ADI, apenas lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre o tema.

Piauí

Na ADI 5723, também de relatoria do ministro Barroso, é questionada a Lei estadual 6.886/2016, que determina às operadoras de telefonia móvel e fixa a obrigação de disponibilizar em suas páginas na internet extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.

Paraná

Na ADI 5725, distribuída ao ministro Luiz Fux, as associações impugnam a Lei paranaense 18.909/2016 que, ao dar nova redação à Lei 17.663/2013, obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nos municípios com mais de 100 mil habitantes. A lei também impõe que haja um representante com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações públicas ou privadas e reclamações de consumidores pelos correios, em dias úteis e no horário comercial e determina que o endereço do estabelecimento conste no site das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários.

* Com informações do STF

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