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Usar rede social para incitar pirataria na TV paga é passível de prisão por até seis meses

O procurador do Ministério Público Federal de São Paulo, Rudson Coutinho da Silva, considerou que o uso de redes sociais, como Facebook e YouTube, com a finalidade de ensinar usuários a acessar clandestinamente conteúdos pagos configura delito de incitação ao crime e pode ser punido com até seis meses de prisão.

A manifestação do MPF foi registrada em inquérito policial que tramita na Vara Federal de Araraquara (SP), contra um youtuber que usava seu canal para promover a pirataria. O procurador afirmou, nos autos do processo, que “ensinar um número indeterminado de indivíduos a descriptografar o sinal da TV por assinatura, utilizando decodificadores, pode constituir o delito previsto no artigo 286 do CP (Código Penal), porquanto incita publicamente a prática de crime”.

No ano passado, a Justiça Paulista já havia condenado o proprietário de outro canal no YouTube, o Café Tecnológico, por ensinar seus seguidores a acessar ilegalmente conteúdos de TV por assinatura. Essa condenação se deu no âmbito civil e se baseou na reparação dos danos morais e materiais aos detentores dos direitos dos conteúdos e de distribuição oficial do sinal da TV paga. 

“Quem promove ou pratica a pirataria está contribuindo com o crime de organizado, além de prejudicar a produção dos seus programas favoritos e milhares de profissionais que atuam no setor audiovisual”, alerta Oscar Simões, presidente da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).

 


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