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Voto vista no TCU diz que rede do governo não cabe no edital do 5G

O voto visa dissidente apresentado pelo ministro do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz nesta quarta, 25/8, ressalva as limitações para uma análise mais profunda sobre diferentes aspectos do edital do 5G. Segundo indicou, a falta de tempo deixou de fora outros problemas da proposta, caso do calendário de compromissos, inconsistências no custos de torres, além da precificação de compromissos de 4G para cobertura das rodovias federais. 

Quanto aos compromissos exigidos pelo Ministério das Comunicações, Cedraz concordou com a área técnica do TCU no que diz respeito à rede privativa do governo e sugeriu que ela seja eliminada do edital. “Somente um dos componentes da Rede Privativa, a implantação de redes metropolitanas e redes de acesso complementares à rede de governo, atende aos requisitos para fixação de compromissos vinculados à outorga de faixa do espectro de radiofrequência.”

Por isso, aponta que “os demais componentes da Rede Privativa (rede de telefonia móvel 4G para uso de agentes públicos no DF e solução de segurança baseada em dispositivo de criptografia de Estado) devem ser contratados mediante licitação pública custeada com recursos orçamentários”

Por outro lado, Cedraz concordou com a inclusão do financiamento à rede de fibras subfluvias na Amazônia. Segundo o ministro revisor, o projeto das infovias “consiste, inegavelmente, em iniciativa destinada à expansão das redes de transporte de alta capacidade”, conforme preconizado pelo Decreto 9.612/18. 

Em outro ponto, o ministro revisor entende que a faixa de 26 GHz ainda é uma ‘nova fronteira’ e que as incertezas levaram outros países a não licitar inteiramente essa fatia do espectro. Nesse sentido, Cedraz sugere reservar parte dessa subfaixa para licitações futuras, quando os potencias de uso estiverem mais claros. 


Adicionalmente, o ministro do TCU considera que a Anatel não deve estabelecer a possibilidade de que eventuais faixas de frequências excedentes desse leilão sejam outorgadas diretamente a empresas que manifestem esse interesse em até dois anos após a disputa. Por isso, recomenda a remoção da cláusula 12.5 do edital. 

Finalmente, o voto de Aroldo Cedraz concorda com outros colegas, como Bruno Dantas e Vital do Rego, que sugeriram ao relator Raimundo Carreiro não colocar a cobertura das escolas públicas como determinação do TCU, mas sim recomendação, diante da discricionariedade da agência e do governo nesse campo. 

Ele sugere, no entanto, que a recomendação mencione os valores obtidos na faixa de 2,3 GHz como fonte dos recursos para financiar essa eventual obrigação, notadamente diante do novo cálculo de preços que apresentou no voto, pelo qual essa fatia permitiria alocar R$ 18,8 bilhões nesse compromisso. 

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