Começam a vigorar novos preços públicos para outorgas e uso de frequências
A Anatel alerta que começam a entrar em vigor a partir deste mês de maio novos valores para outorga dos serviços de interesse coletivo e restrito, o PPDESS, e no preço público pelo direito de exploração de satélite. Já o novo regulamento de cobrança do preço público do direito de uso de radiofrequência vigora a partir de 19/5, com alterações nos valores cobrados para uso de radiofrequências licenciadas.
A Resolução 702/2018, vigente a partir de 4/5, revogou a Resolução 386/2004 e alterou valores cobrados para outorga dos serviços de interesse coletivo e restrito. Como resultado, todos os serviços de interesse coletivo estão com o mesmo PPDESS, no valor de R$ 400. E todos os serviços de interesse restrito estão com o mesmo PPDESS, no valor de R$ 20.
Já novo Regulamento de cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR), aprovado pela Resolução 695/2018 e vigente a partir de 19/5/2019, alterou valores cobrados para uso de radiofrequências licenciadas. Para saber mais, acesse o informativo sobre o PPDUR. O valor para uso temporário de radiofrequência é fixo em R$ 28,07, por consignação de frequência.