Claro perde na Senacon e vai ter de pagar multa de R$ 9,3 milhões
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça rejeitou recurso da Claro e manteve multa de R$ 9,3 milhões, sob jutificativa de danos causados aos clientes na oferta indiscriminada e pouco clara dos Serviços de Valor Adicionado (SVA), gerando cobranças ilegítimas.
A operadora questionou o tratamento nacional a um problema inicialmente identificado em um estado e a própria legitimidade da Secretraria Nacional do Consumidor, uma vez se tratar de empresa regulada pela Anatel. A Senacon rebateu alegando que há evidencias de prática recorrente das condutas questionadas, que desde cedo indicou a intenção de dar tratamento nacional à questão e que quando a sanção aplicada não se refere ao descumprimento da legislação da Anatel, mas sim relação à legislação consumerista, não há que se falar em competência prevalente de agências reguladoras.
“Entende-se que deve ser mantida a multa aplicada pelo DPDC em desfavor da Claro S.A. e que esse valor está correto em razão da gravidade e da extensão do dano, da vantagem auferida e a condição econômica da Recorrente, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, alega na nota técnica que embasa o parecer final.
“Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo desprovimento do recurso administrativo interposto pela Claro S.A., determinando, assim, a sua condenação pela violação aos artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º, incisos III, IV e VI; 31; 39, incisos III e IV; e 46, todos do Código de Defesa do Consumidor, mantendo-se a multa estabelecida pelo Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor”, diz o despacho publicado nesta sexta, 22/11, no Diário Oficial da União.
Emenda a decisão que “fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 9.374.936,32 (nove milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução nº 30/2013 do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa doa Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União”.