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Entidades da sociedade civil vão à Justiça contra o fim da Norma 4 pela Anatel

"A Norma 4 é uma politica pública e a Anatel não tem competência para acabar com uma política pública. O Ministério das Comunicações está acima dela", explica Flávia Lefèvre, da Coalizão Direitos na Rede.

A briga pela Norma 4 recomeçou. As entidades sociais- Data Labe, Diracom, Coletivo Digital, IBEBrasil, Internet Society Capítulo Brasil (ISOC Brasil), Instituto Nupef e Intervozes – protocolaram na Justiça Federal neste sábado, dia 23, uma ação civil pública contra a Anatel questionando a legalidade do artigo 5º da Resolução nº 777/2025, que prevê a substituição da Norma nº 4/1995 a partir de 1º de janeiro de 2027. As entidades pedem tutela antecipada para suspender imediatamente os efeitos do dispositivo aprovado pela agência reguladora.

Segundo a petição, a Anatel teria extrapolado suas competências ao determinar a substituição da Portaria nº 148/1995 do Ministério das Comunicações, que aprovou a chamada Norma 4/95, considerada um marco da separação jurídica entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado (SVA), categoria na qual se enquadra o acesso à internet.

As entidades argumentam que a norma consolidou o modelo de governança da internet no Brasil ao estabelecer que provedores de conexão à internet operam como prestadores de SVA, sem se confundirem com operadoras de telecomunicações.

O texto também sustenta que a revogação da Norma 4 produz impactos além do campo tributário e pode abrir espaço para reclassificações regulatórias envolvendo provedores e aplicações de internet. As autoras afirmam que a medida afeta diretamente o modelo multissetorial de governança liderado pelo CGI.br.

As entidades pedem liminar para suspender imediatamente os efeitos do artigo 5º da Resolução nº 777/2025. A argumentação é de que, embora a substituição da Norma 4 esteja prevista apenas para janeiro de 2027, os impactos regulatórios e econômicos já começariam a produzir efeitos sobre o mercado. A ação sustenta que a medida pode gerar insegurança jurídica para provedores, consumidores e agentes econômicos que atuam no ecossistema digital brasileiro.


Ao Convergência Digital, a autora da ação, a advogada e integrante da Coalizão Direitos na Rede, Flávia Lefèvre, foi taxativa: a decisão da Anatel extrapola as suas funções porque a Norma 4 foi uma politica pública do Ministério das Comunicações. “A Anatel não tem competência para acabar com uma política pública. Quem tem essa função é o Ministério das Comunicações”, observou.

“O ato da Anatel é indiscutivelmente nulo. Ele tem um vício de origem. Usa uma competência que ela não tem”, adiciona. A advogada reclama ainda que a agência reguladora não promoveu uma audiência pública específica sobre a norma 4, nem levou o tema para debate no Comitê Gestor da Internet, onde tem assento. “É grave demais. O mercado precisa se organizar porque o fim da norma 4 tem implicações econômicas e tributarias”, adverte. O Convergência Digital publica a íntegra da ação.

Veja abaixo a íntegra do documento.

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