MPF manda nota técnica ao Congresso contra o adiamento da LGPD
Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, o Ministério Público Federal defende que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) entre plenamente em vigor no próximo 20/8, como previsto. Dessa forma, o MPF se posiciona contrariamente ao previsto no Projeto de Lei do Senado 1179/20, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da Covid-19, que já foi aprovado naquela Casa legislativa e com isso adiou o início de vigência da lei para 2021. O texto aprovado pelo Senado já chegou à Câmara dos Deputados e pode entrar na pauta do Plenário a qualquer momento.
No documento, o MPF afirma que a LGPD pode auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia. Além disso, ressalta a importância da instalação, o mais breve possível, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgãos que já deveriam estar em pleno funcionamento.
Editada em agosto de 2018, a LGPD garante a proteção de dados pessoais, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. A lei disciplina a proteção dos dados pessoais, normatiza os procedimentos para assegurar as garantias desses direitos, estrutura o marco regulatório, cria o sistema administrativo e define o regime sancionatório, a fim de dar maior segurança aos indivíduos e a setores por ela abrangidos.
Para o MPF, todos esses princípios constitucionais e legais são essenciais, especialmente no contexto da pandemia da covid-19. “A LGPD é uma importante aliada no desenvolvimento seguro e parametrizado de ações fundamentais para a proteção à saúde, isolamento social e colaboração com atores estrangeiros, na troca de dados essenciais para o enfrentamento da crise”, aponta a nota técnica.
O documento destaca que o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados passa um recado negativo à comunidade internacional de que o Brasil está com dificuldades em se adequar aos patamares mínimos de garantia de respeito aos Direitos Humanos. Além disso, traz desconfiança e insegurança às relações comerciais e de serviços, e mais entraves à circulação de dados, mercadorias e serviços, com maior prejuízo econômico num momento em que a crise já é geral.
A nota técnica ressalta ainda que, do ponto de vista criminal, a LGPD é importante porque prevê expressamente no artigo 33, inciso III, a possibilidade de transferência internacional de dados para fins de investigação criminal conduzida em outros países. Dessa forma, “serve como parâmetro de reciprocidade para que outros países também transfiram dados para subsidiar procedimentos criminais aqui conduzidos, sendo, portanto, um facilitador da cooperação internacional”, destaca o texto.
Por tudo isso, o MPF defende que a LGPD entre em vigor em agosto de 2020, como previsto na própria lei, e que somente as sanções administrativas previstas no artigo 52 da norma passem a valer em 21 de agosto de 2021. Segundo o órgão, o adiamento apenas da aplicação das sanções dará o tempo necessário para que as empresas e o próprio setor público se adequem, bem como para a consolidação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de dados, propiciando tempo para a lei ganhar maturidade. A nota técnica é assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Câmara Criminal (2CCR) do MPF.