O triste fim da Oi
Vinte e sete anos depois, encaminha-se pra o ponto final da história da Oi que, durante anos, esteve entre as três maiores empresas de banda larga e foi uma das operadoras relevantes no mercado móvel.

Por Juarez Quadros do Nascimento*
Em 2016, os investimentos da Oi em suas operações brasileiras totalizaram R$ 4,75 bilhões. Entretanto, era corrente no mercado ser necessário investir R$ 8 milhões por ano, pois R$ 4 bilhões garantiam apenas a manutenção da infraestrutura. Mas não bastava manter a qualidade dos serviços prestados, a companhia precisava também ser competitiva para enfrentar a concorrência, uma vez que estava perdendo mercado.
Em junho de 2016, o Grupo Oi requereu recuperação judicial. O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado na Assembleia-Geral de Credores realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2017, com o posicionamento contrário da Anatel e da Advocacia Geral da União (AGU) que objetivavam resguardar o interesse relacionado aos créditos públicos. Quanto aos créditos privados não foi feito qualquer juízo de valor.
O mercado potencialmente afetado por uma eventual indisponibilidade dos serviços prestados pela empresa somava na ocasião 62 milhões de clientes. No final de 2017, mais de dois mil municípios eram atendidos exclusivamente pela rede da empresa. Além disso, outras prestadoras também dependiam dessa rede em quase 3.200 municípios.
Desde a edição de uma Medida Cautelar imposta pela Anatel em novembro de 2016, representantes da Agência acompanhavam as reuniões realizadas pelo Conselho de Administração do Grupo Oi. As reuniões da Diretoria Executiva também passaram a ser acompanhadas, quando a Anatel aplicou mova medida cautelar.
A Anatel criou um grupo interno de acompanhamento especial da situação econômico-financeira do Grupo Oi e, além disso, representantes da Agência participavam das discussões, assistidos pela AGU, sobre os créditos da Anatel junto ao Grupo Oi e os créditos da banca pública (Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Após ter instituído um procedimento para análise e apreciação do Plan Support Agreement (PSA) do Grupo Oi, a Anatel, no final de 2017, vetou várias cláusulas da minuta do Plano, por meio do Acórdão nº 601/2017.
Como o Conselho Diretor da Anatel poderia assumir responsabilidade pelos danos à coisa pública? Estavam claros os danos. E mais, a forma de pagamento dos créditos públicos, sem proteção legal, como foi apresentado, previa esperar 25 anos para receber o valor envolvido com redução de juros e redução de multas de valores de mora. A Anatel obedeceu a legislação em vigor. Uma solução possível seria a edição de uma Medida Provisória, ou um Projeto de Lei, que desse abrigo legal ao refinanciamento das dívidas da Oi com a União, estimadas em R$ 14,4 bilhões.
Assim, o Conselho Diretor da Anatel, em Circuito Deliberativo nº 233/2017, no qual fui o Conselheiro Relator, por unanimidade, ratificou a determinação ao representante da Agência no processo de recuperação do Grupo Oi para que votasse contra o referido plano de recuperação na Assembleia de Credores em razão dos óbices jurídicos apontados na Portaria nº 1762, de 19 de dezembro de 2017, do Conselho Diretor.
Os créditos não tributários, notadamente aqueles decorrentes de multas aplicadas em razão do exercício do poder de polícia, não se enquadravam nas categorias de crédito, dispostas no art. 41 da Lei nº 11.101, de 2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária), e desta maneira, as entidades públicas titulares não deviam integrar a Assembleia-Geral de Credores.
Entre outras ponderações, a Anatel considerou a existência de ilegalidades na proposta da Oi quanto a imposição de parcelamento não previsto em lei, em ofensa direta ao disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, e no art. 10-A, §8º da Lei nº 10.522/2002, de 19 de julho de 2002 (que regula o Cadastro Informativo de Créditos não Quintados do Setor Público Federal – Cadin).
O Conselho Diretor da Anatel considerou que a transação de créditos públicos federais devia necessariamente obedecer a legislação vigente, inclusive quanto ao parcelamento. Dessas ações resultou a Portaria Anatel nº 1762, de 19 de dezembro de 2017. No curso do Processo, após aditamento aos termos do plano original conduzida pela Oi em 2020, foi proposta pela Companhia e aprovada por seus credores, estruturar alguns de seus ativos como Unidades Produtivas Isoladas, em preparação para processos de alienação.
Dos ativos vendidos desde então, a Oi Móvel resultou em um aporte de R$ 14,47 bilhões ao caixa da empresa, dos quais R$ 4,64 bilhões foram pagos ao BNDES, em quitação à sua maior dívida concursal individual. A venda das torres rendeu R$ 1,05 bilhão e a dos principais Data Centers trouxe R$ 325 milhões para a Companhia. O controle da “V.tal” foi vendido por R$ 12,92 bilhões, com a Oi a permanecer como acionista relevante da empresa resultante. Ainda havia ativos com venda a concluir: o de TV por assinatura e o das torres de telefonia fixa. O que ocorreu.
Em fato relevante de 31/05/2022, a Oi divulgou o Instrumento de Repactuação e Transação com a Anatel, no feito representada pela AGU. Com uma redução de 54,99%, a dívida passou de R$ 20,237 bilhões (base dezembro de 2022) para R$ 9,109 bilhões, a abranger tanto o saldo dos débitos não tributários originais quanto os novos desde 2020.
Descontando o montante dos depósitos judiciais da Oi, apropriados pela Anatel, o valor líquido ficou em R$ 7,335 bilhões. Com a repactuação, o vencimento da última parcela ocorreria em abril de 2033 e a dívida deveria ser quitada em 126 parcelas não lineares. Um montante elevado, mas, que se quitado, significaria uma redução relevante em relação ao total de créditos anteriormente existentes.
Os créditos públicos foram equacionados em 2022, com a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Da dívida de R$ 65 bilhões, a Oi quitou pagamentos com 35.372 credores, dentre os quais a renegociação com Anatel e o pagamento integral da dívida com o BNDES. Aos fornecedores, a Oi pagou R$ 2,4 bilhões. Dos cerca de 65 mil credores, pouco menos de 59 mil tinham a receber até R$ 50 mil. A empresa foi autorizada a renegociar individualmente cada valor.
Dessa maneira, a Oi saiu do primeiro Plano de Recuperação Judicial. Mas saiu com sinais evidentes de que estava longe de normalizar a continuidade da sua operação. Com a homologação da Justiça o litígio deu-se por encerrado, sem que a Anatel tivesse sido obrigada a fazer com que a União assumisse o ônus de uma delicada intervenção na operadora.
Contudo, a recuperação da Oi não acabou, pois em 2023 a empresa submeteu-se a um segundo Plano de Recuperação Judicial, que lamentavelmente não se concluiu. Pois a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJE-RJ), em 25 de agosto de 2026, decidiu pela falência da Oi. A decisão ocorreu após o julgamento de recursos contra a liquidação da tele decretada em 2025, e desde então suspensa judicialmente.
Os agravos de instrumento movidos por bancos privados foram negados por unanimidade na discussão de mérito em segunda instância, sob efeito suspensivo da falência da Oi, que mantinha a empresa em recuperação judicial. O julgamento dos agravos na Primeira Câmara de Direito Privado foi iniciado em junho de 2016, quando um pedido de vista de um desembargador do TJE-RJ impediu definição sobre o mérito dos recursos dos bancos.
A decisão unânime da segunda instância do TJE-RJ encerra uma sequência de recuperações judiciais da Oi iniciada em 2016 e retomada em 2023. No âmbito da segunda reestruturação, segundo o TJE-RJ, empresa incorreu em sucessivos descumprimentos de condições do plano de recuperação, incluindo inadimplência de créditos. A decisão de falência da Oi também afastou a incidência de dispositivo da Lei das Falências que versa sobre esvaziamento patrimonial. Dessa forma, a Justiça decidiu que devem ser preservadas alienações e garantias acertadas na segunda recuperação – com ressalva para possíveis constrições trabalhistas e eventuais repercussões decorrentes de ação de responsabilidade.
Em severa crise financeira e enfrentando dificuldades na venda de seus últimos ativos, a Oi terá a transferência de serviços essenciais e o pagamento de créditos trabalhistas e financeiros como principais desafios após a confirmação da falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Assim caminha-se para o fim de 27 anos de história da Oi, criada como Telemar na desestatização do Sistema Telebrás em 1998. Uma pena, pois a empresa se consolidou como a maior concessionária de telefonia fixa do País após a fusão com a Brasil Telecom em 2008. Durante muitos anos, esteve entre as três maiores empresas de banda larga e foi uma das operadoras relevantes no mercado móvel. Atuou como uma das maiores contribuidoras de impostos e forte geradora de empregos no país.
É triste o fim da Oi.
(*) O autor é Engenheiro Eletricista, Evangelista Regulatório e Tecnológico. Foi ministro de Estado das Comunicações e presidente da Anatel.

