Opinião

ISPs: Não deixe a coleta de dados da Anatel para a última hora

Coleta semestral de dados pela Anatel termina no dia 31 de agosto. E muitos provedores ainda não fizeram o trabalho.

Por Natália Piva (*)

Historicamente uma das principais fontes de cobranças da Anatel a ISPs, a coleta semestral, que deve seguir para a agência até o próximo dia 31, tem, a partir deste envio, uma série de novos elementos que devem tornar ainda mais complexa as notórias dificuldades de boa parte das prestadoras com a obrigação. Além disso, como as mudanças envolvem uma classe de serviços que o regulador acompanha com atenção, os questionamentos relacionados ao relatório tendem a se intensificar.

Em agosto, a coleta passa a incorporar informações que deveriam ser apuradas desde 1º de janeiro. Apesar disso, a determinação surgiu apenas no mês seguinte. O Despacho Decisório nº 5/2026/CGE, publicado em fevereiro, estabelece que as empresas deverão informar, por meio do relatório, dados como Capex, tráfego e receita operacional líquida (ROL) referentes à prestação de cada um dos serviços que oferecem, incluindo SVAs, sobre os quais a agência não arbitra.

Exceto pelo último grupo de informações, os demais já eram exigidos. Dessa forma, ainda que impliquem em apuração retroativa, as novas demandas não deveriam consistir em grandes desafios. Essa percepção, porém, muda quando se observa o que ocorreu na coleta encerrada em maio.

Naquele mês, mesmo entre as empresas que contam com o apoio de assessorias especializadas nos aspectos regulatórios de suas atividades, muitos dispunham apenas de receitas e investimentos totais – sem a necessária segregação por serviço. Foram identificados também dados incorretos e inconsistências, como aumento de tráfego e receitas sem Capex que os justificassem. A isso, somam-se as que só realizaram o envio após reiteradas cobranças.


As que, até aqui, não atentaram para os alertas feitos anteriormente pela Anatel devem solicitar, o quanto antes, a seus contadores a relação de ganhos e investimentos totais e relativos a cada uma de suas licenças.

Já o tráfego gerado pelo fornecimento de serviços é apurado por software de gestão especializados. A maioria desses demanda ajustes para mensurar o que se refere aos SVAs. Muitos provedores, porém, utilizaram, até aqui, soluções genéricas, que não fornecem esse tipo de dado. Nesses casos, as informações que seguirão na coleta devem ser compatíveis com as receitas reportadas no relatório e, no caso do SCM, com os acessos informados na coleta mensal.

A inclusão de dados relativos à prestação de SVAs relaciona-se diretamente com a atenção que a agência dedica, há anos, à atribuição artificial de receitas a essa classe de serviços, que possui carga fiscal sensivelmente inferior à que incide sobre SCM, SeAC e STFC.

Esse tipo de prática, classificada como elisão fiscal, começa a ser extinto pela substituição de tributos trazida pela reforma tributária. Porém, como esse processo levará anos para ser concluído, a agência seguirá atenta ao tema que, além de poder caracterizar irregularidade fiscal, também compromete o recolhimento do FUST e do Funttel, que não incidem sobre SVAs.

Mesmo entre os que têm por hábito enviar as coletas, ainda é prática corrente deixar esse tipo de obrigação para a última hora. No caso presente, em que os dados exigidos demandam apuração mais complexa, as providências têm de ser tomadas o quanto antes.

(*) Natália Piva é analista de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de provedores de Internet.

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