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Dataprev faz proposta para encerrar greve dos funcionários

Em greve desde a segunda-feira, 08/03, por conta de várias reivindicações, a principal delas, o fim do plano de saúde, a Dataprev sentou à mesa com os funcionários e apresentou uma proposta para encerrar o movimento. Uma reunião entre a estatal e os trabalhadores, orientados pela Fenadados, discutiu o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022.
 
O documento apresentado à Fenadados – e agora em avaliação pela categoria – respeita os limites previstos em normativos e foi validado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). “Estamos discutindo a melhor proposta possível. E ressalto que nesse processo não deve haver ganhador e perdedor, pois as partes possuem o mesmo interesse: a valorização da empresa e de seus empregados”, afirmou o presidente da estatal, Gustavo Canuto.

O presidente da Dataprev lembrou que a estatal tem responsabilidade social por tratar de temas como a nova rodada do Auxílio Emergencial, do BEm e de demais produtos e serviços do governo federal para o cidadão. Aos trabalhadores, Canuto dises que foi disponibilizada a Central de Atendimento para Planos de Saúde, conforme o compromisso firmado pela companhia. O objetivo é oferecer suporte e apoio aos empregados no processo de migração e escolha dos planos, além de esclarecer dúvidas sobre as opções disponíveis e as que ainda estão por vir.

Foram negociados outros ítens, entre eles:
 
Vigência (Cláusula 9ª): de 1º de maio de 2020 até 30 de abril de 2022 – ACT 2020/2022, considerando as orientações da SEST;

Antecipação de metade do 13º salário em 2021 (Cláusula 10ª): Pago na folha do mês subsequente ao da assinatura do ACT;

Adicional por Tempo de Serviço (Cláusula 12ª):


Manutenção de anuênio para os empregados contratados até a assinatura do ACT;

Pagamento de quinquênio para os empregados contratados a partir da assinatura do ACT; Alteração em conformidade com orientação SEST para adequação à Resolução CCE 09, de 08 de outubro de 1996.

Reajuste (Cláusula 15ª): aplicado na tabela salarial, adicional de atividade, auxílio alimentação (cláusula 19ª), reembolso pré-escola (cláusula 24ª) e reembolso escolar (cláusula 25ª); (com as consequentes alterações nas redações das respectivas cláusulas);

2020/2021: Reajuste de 1,23% correspondente a 50% do INPC da data-base (maio/2020), a partir do fechamento do acordo (sem retroatividade);

2021/2022: Reajuste de 70% do INPC da data-base (maio/2021), a partir de 1º de maio de 2021 ou da data do fechamento do acordo se ocorrer após 01/05/2021 (sem retroatividade);

Licença-Prêmio (Cláusula 23ª): Manutenção para os empregados contratados até a data da assinatura do ACT;

Advertência e Suspensão (Cláusula 30ª): Alteração de redação apenas para adequar à norma interna da empresa que regulamenta a atuação da Corregedoria da Dataprev;

Manter a redação das seguintes cláusulas: 1ª à 6ª; 8ª; 10ª, 11ª; 13ª, 14ª, 16ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 36ª, de 38ª a 47ª; 49ª, 50ª, 55ª, 56ª e 57ª;

Alterações nas Cláusulas 37ª, 51ª, 52ª, 53ª e 54ª – ajuste de redação em decorrência do encerramento de algumas unidades da empresa;

Abono de Seis Dias (Cláusula 17ª): Ajuste de redação apenas para registrar a data já definida no ACT anterior.  Sem alteração na aplicação da cláusula;

Alterações nas Cláusulas 7ª e 48ª: Ajustes necessários tendo em vista o término do convênio com a GEAP.

 

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