Decreto prorroga até dezembro regularização de estações de TV
O governo federal esticou até 31 de dezembro de 2022, o prazo para regularização das entidades que operam transmissão ou retransmissão de televisão sem autorização de frequência ou com validade expirada. A medida está no Decreto 10.775/21, publicado no Diário Oficial da União nesta terça, 24/8.
Originalmente, o prazo terminaria em 1º de setembro de 2021 para regularizar as estações, mas segundo a área técnica da Anatel, responsável por operacionalizar a regularização, ainda há milhares de canais pendentes.
O Decreto também altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371/05, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942/2019, e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, previsto no Decreto nº 52.795/1963.
Segundo a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV, Abert, o novo Decreto ajusta outros pontos importantes para a regulação do setor, como a uniformização dos documentos necessários para a instrução dos processos de renovação e transferência de outorga.
O decreto regulamenta, ainda, a possibilidade de a estação transmissora de emissora de radiodifusão ser instalada em município limítrofe ao do objeto da outorga, desde que apresentado estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação, bem como a possibilidade de RTVs localizadas em regiões de fronteira de desenvolvimento realizarem inserções locais destinadas ao serviço jornalístico e noticioso.
* Com informações da Abert